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STF derruba leis estaduais que obrigavam empresas a estender as promoções novas a clientes antigos

Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de duas leis estaduais que obrigavam empresas de telefonia e de educação a estender a clientes antigos promoções oferecidas a novos clientes. Entre os argumentos levados em conta pelos ministros está o que de os estados não podem legislar sobre esse assunto, que seria uma atribuição da União, ou seja, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Foram julgadas três ações. Duas delas questionam a mesma lei de São Paulo. Uma foi apresentada pela Associação das Operadores de Celulares (Acel). Em 2015, o relator ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, deu uma liminar para suspender, nos serviços de telefonia móvel, a obrigação de estender novas promoções, que são voltadas a atrair clientes novos, aos clientes antigos.

A outra ação que questiona a lei de São Paulo foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumentou que a norma atinge a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades. Barroso também é o relator dessa ação.

Esfera federal

O ministro destacou, em seu voto, que questões relativas a contratos devem ser reguladas na esfera federal, e não pelos estados. Além dessa questão formal, Barroso também, ele apontou outros problemas na lei paulista.

— Os dispositivos impugnados são inconstitucionais por violação à livre iniciativa e à proporcionalidade. É lícito que prestadores de serviço façam promoções e ofereçam descontos com a finalidade de angariar novos clientes, sem que isso signifique conduta desleal ou falha na prestação do serviço a clientes pré-existentes — disse Barroso.

Por fim, a terceira ação, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, também foi apresentada pela Confenem, que questiona uma lei similar de Pernambuco. Embora discordando de alguns argumentos de Barroso, ele também foi favorável à derrubada da obrigação de estender promoções novas a clientes velhos.

— Entendo ser competência concorrente, União e Estados, a legislação sobre educação,. Mas a lei 9870, de 90, que é a norma geral editada pela União, estabelece as normas gerais para a definição das mensalidades escolares, autorizando as instituições de ensino a fixar valores distintos para estudantes de diferentes anos ou semestres, proporcionais à avaliação de custo a título de pessoal ou custeio — disse Moraes.

FONTE:  EXTRA

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