Alexandre de Moraes, relator da proposta, concedeu decisão provisória que proíbe este tipo de prática no mercado profissional
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar nesta quarta-feira (29) a ação que questiona a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantesrealizarem atividades insalubres. A regra foi permitida a partir da reforma trabalhista, aprovada em 2017.
A sessão está marcada para começar às 14h. Segundo o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as grávidas podem desempenhar atividades insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestados médicos contrários à prática.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar nesta quarta-feira (29) a ação que questiona a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantesrealizarem atividades insalubres. A regra foi permitida a partir da reforma trabalhista, aprovada em 2017.
A sessão está marcada para começar às 14h. Segundo o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as grávidas podem desempenhar atividades insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestados médicos contrários à prática.
A decisão de Moraes foi tomada em 30 de abril deste ano e suspende a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade afirma que “se trata de flagrante violação aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, princípios norteadores da República Federativa do Brasil, bem como o objetivo fundamental da república de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
FONTE: R7.COM
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