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STF autoriza benefício para mulher grávida que for prestar concurso

Por maioria de votos, ministros garantiram o direito às mulheres de remarcarem a prova física em caso de estarem grávidas na época da aplicação dos exames. Elas poderiam, assim, fazer o teste em data diferente à do conjunto dos candidatos.

FONTE: CBN

FRNEWS TV: ATeG Madeira Mamoré – Visita à Chácara Arueira em Porto Velho

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