Os ministros também enviaram o caso à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar a eventual convalidação dos atos já praticados
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um processo da Lava Jato contra o ex-deputado Eduardo Cunha. Os ministros também enviaram o caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar a eventual correção dos atos já praticados. O caso analisa o pagamento de propina de até 5 milhões de dólares em contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda.
Nesse processo, em 2020, o ex-deputado foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os ministros analisaram um recurso da defesa de Cunha contra uma decisão do relator, o ministro Edson Fachin, que negou um pedido para que fosse declarada a incompetência da Justiça Federal no caso. O recurso começou a ser julgado em novembro de 2022, mas o julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes.
Com a retomada da análise, prevaleceu o entendimento do ministro Nunes Marques. Para ele, a própria sentença condenatória reconhece a existência de “menções genéricas a uma possível intenção de que os valores que viessem a ser obtidos por Eduardo Cunha seriam utilizados em sua campanha eleitoral”.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha classificou como justa a decisão do STF. “A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente.”
Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva, advogados de Eduardo Cunha
“Não se pode olvidar da evidente carga acusatória das declarações de um delator, assim como não se ignora que, embora não seja considerada prova de maneira isolada, a delação contribui para a formação de conjunto probatório a ser valorado e considerado pelo julgador”, disse Nunes Marques. O ministro foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes e André Mendonça.
O relator, o ministro Edson Fachin, negou o envio da ação e afirmou que “as alegações defensivas não se revelam inequívocas a reverter a condenação do reclamante mediante declínio de competência dos autos à Justiça Eleitoral”. Fachin foi seguido pelo agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski.
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