Três projetos protocolados no Senado Federal determinam a prisão, que pode chegar a 10 anos, dos infratores
Três projetos de lei protocolados no Senado Federal determinam a prisão de quem furar a fila para tomar a vacina contra a covid-19. As matérias foram registradas pelos senadores Daniella Ribeiro (PP-PB), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Plínio Valério (PSDB-AM).
A Casa, que estava de recesso, retoma os trabalhos legislativos a partir de 1º de fevereiro. Não há, contudo, data para análise dos projetos que determinam a prisão dos ‘fura-filas’.
A matéria de Daniella altera o Código Penal (decreto-lei 2.848, de 1940) e o PNI (Programa Nacional de Imunizações). Prevê pena de um mês a um ano contra os ‘fura-filas’. A senadora defende, ainda, que o infrator restitua o valor do imunizante ao poder público e pague multa de R$ 1,1 mil.
Já o texto de Rodrigues altera a lei 13.979, de 2020 e tipifica o crime de ‘fraude à ordem de preferência de imunização’. Quem tentar antecipar a vacinação própria ou de outra pessoa fica sujeito a detenção de dois a seis anos, mais multa. Se o autor for servidor público, a pena pode chegar a dez anos de prisão.
A proposta de Valério, por sua vez, também altera o Código Penal para tipificar como crime a ‘burla à ordem de vacinação’. O texto recomenda prisão de três meses a um ano, mais multa. Se o agente for autoridade ou servidor público, pena pode chegar a um ano e meio.
Reportagem do R7 aponta que ao menos 16 Estados e Distrito Federal já registraram, em somente uma semana, casos ou denúncias de pessoas que furaram a fila da vacinação contra a covid-19.
Entre os ‘fura-filas’, estão: prefeitos, secretários ou filhos de autoridades não pertencentes a grupos prioritários que se imunizaram desde o registro da primeira pessoa vacinada no país, em 17 de janeiro, em São Paulo. Os casos são investigados pelas respectivas Promotorias.
*Com informações da Agência Senado
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