Justiça

Senado aprova projeto de lei que mantém competências dos juizados de pequenas causas

Projeto de lei confirma as competências dos juizados especiais; texto vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que mantém as atribuições dos juizados especiais cíveis. Assim, não será necessária a criação de uma nova legislação para definir as competências desses juizados, responsáveis por conciliações, processos e julgamentos de ações cíveis de menor complexidade e com valores de até 40 salários mínimos (equivalente a R$ 56.480, considerando o atual salário mínimo de R$ 1.412). A proposta agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto foi uma iniciativa da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Além dessa proposta, o plenário do Senado também aprovou outros projetos de lei. A sessão, que ocorreu de forma híbrida, com alguns senadores votando remotamente, teve todas as votações realizadas de maneira simbólica.

Um dos projetos aprovados exige a consulta obrigatória aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes aptos para adoção, bem como das pessoas ou casais habilitados para adotar. A medida visa garantir “segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “ampliar as chances de cada criança e adolescente encontrar uma família.”

Segundo o Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil conta com 4.843 crianças e adolescentes à espera de adoção e 35.789 pretendentes cadastrados.

Outra proposta aprovada prevê a limpeza e descontaminação periódica da areia utilizada em quadras e tanques instalados em áreas de lazer. O texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto determina que o Poder Executivo será responsável pela regulamentação das normas referentes a essas áreas, sejam elas públicas ou privadas.

FONTE: R7.COM

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