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Sem conciliação, AGU devolve ao STF ações de auxílio-moradia de juízes

Para que o auxílio-moradia seja reduzido ou extinto, a AGU sugeriu a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

Após três meses de negociação, representantes dos magistrados brasileiros não alcançaram uma conciliação sobre o pagamento de auxílio-moradia com a Advocacia-Geral da União (AGU), que enviou o processo de volta ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em manifestação remetida ontem (19) ao ministro Luiz Fux, relator do tema no STF, a AGU disse que uma solução sobre o impasse em torno do benefício, hoje no valor de R$ 4,3 mil, deve ser alcançada via Congresso Nacional.

Para que o auxílio-moradia seja reduzido ou extinto, a AGU sugeriu a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria outro benefício a magistrados, ligado ao tempo de serviço, numa espécie de compensação.

Outra alternativa, segundo a AGU, seria o Legislativo aprovar um aumento no teto salarial do funcionalismo público, o que permitiria um reajuste nos proventos de juízes. O ideal é que um projeto de lei neste sentido seja enviado ao Congresso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, opinou o órgão.

Fux enviou em março ao menos seis processos que tratam do tema para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, que é coordenada pela AGU, para tentar uma solução no âmbito administrativo, sem a necessidade de julgamento no STF.

O assunto chegou a ser pautado para julgamento no plenário do STF, mas foi retirado de pauta e enviado à conciliação a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora de uma das ações.

Nas ações sobre o tema, a AMB e outros indivíduos e entidades ligadas aos interesses dos magistrados querem que o pagamento do auxílio-moradia seja considerado um direito adquirido, previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), devendo, assim, ser pagos a todos os juízes e desembargadores do Brasil, mesmo nos casos em que se tenha residência própria na cidade em que trabalham.

Liminar

Atualmente, uma decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, proferida em setembro 2014, garante o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes do país, estaduais ou federais. Ele acatou o argumento de que o benefício está previsto na Loman. O mérito dessa decisão é que iria a julgamento no plenário do STF em 22 de março.

Como não é considerada oficialmente como remuneração, o auxílio não entra no cálculo do teto constitucional vigente sobre o salário de todos os servidores públicos, que não pode ultrapassar os proventos recebidos por ministros do STF, atualmente de R$ 33,7 mil.

Em decorrência de benefícios como o auxílio-moradia, praticamente em todos os tribunais há magistrados que recebem acima do teto, indicam dados sobre as folhas de pagamento divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

FONTE: AGENCIA BRASIL

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