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Robinho recorre e pede ao STF para ficar em liberdade até julgamento definitivo

Em 20 de março, STJ determinou que ele deve cumprir no Brasil condenação de nove anos em regime fechado por estupro

A defesa do ex-jogador Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Luiz Fux, que rejeitou um habeas corpus para suspender ordem de prisão imediata dele até que não haja mais possibilidade de apresentar recursos. A defesa pede que o ex-atleta seja colocado em liberdade e que o caso seja julgado pelo plenário da Corte. 

Em 20 de março, o STJ determinou que Robinho deve cumprir no Brasil a condenação de nove anos em regime fechado por estupro coletivo cometido em 2013, em Milão, na Itália. Por 9 votos a 2, a Corte homologou a sentença italiana e determinou a prisão imediata.

“A lei especial é extreme de dúvidas acerca da impossibilidade da execução de condenações.
Reitere-se: não há espaço para interpretações outras diante da clareza da norma de regência. A intenção inequívoca dos estados soberanos ao firmar o tratado de cooperação em matéria penal excluiu a possibilidade de se executar medidas restritivas da liberdade pessoa.”

A defesa trabalha de várias formas: com um embargo de declaração no STJ, que é um tipo de recurso que pede esclarecimentos da decisão dos ministros; e com um recurso extraordinário no STF. Nesse meio tempo, o habeas corpus também será um aliado do condenado.

Preso em Tremembé (SP), Robinho está em cela comum após fim do período de isolamento. A informação foi confirmada ao R7 pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). “O custodiado está alojado em cela de convívio comum. Ele habita cela com dimensões de 2x4m em companhia de outro detento.”

O ex-jogador poderá receber a visitas de familiares nos dias e períodos estabelecidos e realizar atividades comuns para a população carcerária, como banho de sol e práticas de reintegração.

Robinho ficou dez dias em isolamento na penitenciária 2 de Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo. Na unidade, o procedimento é de deixar novos presos até 20 dias em uma cela isolada com atividades separadas dos demais detentos como forma de adaptação.

FONTE: R7.COM

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