Corte definiu crime diante da omissão do Congresso Nacional
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, comemorou nesta sexta-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminalizou a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao racismo. Na decisão da corte, tomada na quinta-feira, 13, os ministros determinaram que quem ofender ou discriminar gays ou transgêneros estará sujeito a punição de um a três anos de prisão, sendo o crime inafiançável e imprescritível.
Para Dodge, a decisão da Corte defende a participação dos cidadãos na coisa pública e vai no sentido de repudiar a morte de minorias dentro da sociedade. A procuradora-geral participou nesta sexta de um evento no STF que discute a história do Brasil.
“É claro que temos muito ainda a superar, muito a preservar, mas sabemos que decisões como as tomadas nesta Corte no plenário ontem [quinta], claramente defensoras da participação da sociedade civil na coisa pública e que repudia a morte de minorias dentro da nossa sociedade, devem-se muito à compreensão que temos da nossa própria história, ao fortalecimento da Constituição de 1988, num caminho que vai se mostrando seguro e em busca da construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em que haja espaço para todos”, afirmou Dodge.
Os ministros fizeram algumas ressalvas quanto a manifestações em templos religiosos. Não será crime dizer ser contrário à homossexualidade. Mas, caso pratiquem, induzam ou incitem a discriminação ou preconceito, poderão responder criminalmente por isso.
A aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
Os magistrados concordaram que o Congresso foi inerte e omisso até o momento por não ter aprovado uma lei contra a homofobia. O ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que a falta de uma legislação afronta a dignidade humana.
Apesar deste entendimento, nem todos os ministros concordaram que o STF deveria definir em qual crime os atos devem ser enquadrados porque isso é função do Poder Legislativo, como ressaltou Ricardo Lewandowski.
Conselhos federais
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também celebrou outra decisão tomada no mesmo dia pelo Supremo, suspendendo parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro que extinguia conselhos da administração pública previstos em lei. Parte inferior do formulário
O STF manteve a validade de conselhos da administração pública previstos em lei. Mas os instituídos por meio de medidas administrativa ainda poderão ser extintos. Em abril, durante as comemorações dos cem dias de governo, Bolsonaro baniu parte dos conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública. A medida passaria a valer a partir de 28 de junho. Foram seis votos pela suspensão parcial do decreto, e outros cinco pela anulação total, ou seja, para não extinguir nenhum conselho.
FONTE: DIÁRIO DO PODER
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