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Procuradores pedem ao STF que derrube oito artigos da Lei do Abuso

O Congresso derrubou 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que endurece a punição a juízes, promotores e policiais por abuso de autoridade

Três importantes entidades de procuradores e promotores pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que barre oito artigos da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso após a derrubada em série de vetos presidenciais ao texto. Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, os integrantes do Ministério Público afirmam que a lei tem objetivo de satisfazer “os interesses corporativos dos advogados”, e criminaliza e inviabiliza o trabalho de investigadores e magistrados.

A ação é subscrita pelos advogados Aristides Junqueira Alvarenga e Juliana Moura Alvarenga Diláscio, que representam a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

O Congresso derrubou 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que endurece a punição a juízes, promotores e policiais por abuso de autoridade, no dia 24 de setembro. O presidente havia feito 33 vetos ao texto. Posteriormente, segundo apurou o Estadão/Broadcast, telefonou para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e deu aval para que o Congresso derrubasse parte dos vetos.

Os artigos questionados:

Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.

Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.

Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 43. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:

‘Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.’

As razões dos promotores e procuradores

Um ponto de questionamento dos procuradores é o artigo que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados.

“Ao examinar o ordenamento jurídico pátrio, se verifica que nenhuma profissão, por mais relevante que seja, goza de imunidades semelhantes ou inviolabilidade absoluta do tipo que a regra projetada pretende conferir aos advogados.”

“As ações humanas que eventualmente invistam contra liberdades profissionais não constituem, de per si, condutas criminosas. Embora merecedoras de reprovação e punição, especialmente na esfera funcional, o mero desatendimento da lei não é suficiente à caracterização de crime de tamanha gravidade. Deve-se exigir mais, sob pena de criar uma odiosa espécie de responsabilidade objetiva”, afirmam.

De acordo com a entidade, os crimes tipificados pela Lei do Abuso têm descrição vaga e, portanto, “colocam nas mãos do julgador a definição casuística daquilo que é crime ou não é; e, consequentemente, permitem perseguições indevidas”.

“Pergunta-se: o que seria violar o direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando o exercício da advocacia?”, segue o texto.

Para as entidades dos promotores e procuradores, “desnecessários maiores refinos jurídicos para se perceber que o tipo penal, por ser absolutamente aberto, tudo aceita, acabando por permitir que as mais variadas condutas cotidianas de juízes, promotores, policiais e outros agentes públicos sejam enquadrados de forma desmedida em sua previsão normativa”.

“Há, destarte, inconstitucionalidade por violação a diversos direitos e garantias fundamentais, notadamente, a exigência básica de que, em Estado de Direito vinculado à dignidade da pessoa humana, a lei penal seja precisa, certa e determinada”, alega a ação.

De acordo com as associações, “poder-se-ia afirmar que o magistrado cometeria o crime caso indeferisse alguma pergunta do advogado à testemunha ou negasse a produção de determinada prova, ainda que, à toda evidência, fossem diligências meramente protelatórias”.

“Um promotor de justiça que negasse acesso ao advogado a investigações sigilosas, igualmente, praticaria um delito, um delegado de polícia que requeresse uma busca e apreensão contra advogado, também, incidiria nas sanções penais estabelecidas por Lei, ora impugnada”, alerta.

“Ficariam, assim, inviabilizadas as atividades afetas ao Poder Judiciário, Ministério Público e Polícias, pois aquele agente público que ousasse contrariar o interesse de algum advogado responderia criminalmente por isso”, afirmam.

“Além disso, o dispositivo viola o princípio constitucional da igualdade, uma vez que, sem nenhum parâmetro razoável, pretere outras inúmeras categorias que, também, possuem prerrogativas legalmente reconhecidas. Por que não se criminaliza a conduta de violar prerrogativa de médico, dentista, parlamentar, agentes consulares ou qualquer outro profissional liberal? Não há justificativa plausível para esse privilégio à advocacia em detrimento de outros que se colocam em similar situação”, seguem os procuradores.

“Assim, não há exagero em se afirmar que o dispositivo padece de vício por desvio de finalidade; é buscada, com sua aprovação, a satisfação de interesses corporativos de uma classe específica, bem como uma clara retaliação aos agentes públicos e engessamento da atividade-fim de instituições de Estado responsáveis pelo combate ao crime e não, como deveria ser, por imperativo inconstitucional, o alcance do bem comum e do interesse público”, concluem.

‘Insegurança jurídica’

Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Azevedo, “há quase que um discurso comum de que essa lei viola princípios constitucionais muito claros”.

“Por exemplo, o princípio da separação dos poderes, quando considera crime o juiz decretar prisão ou bloqueio bens ou o Ministério Público oferecer uma denúncia”, destaca Victor Hugo.

Ele adverte que “o Poder Legislativo está se imiscuindo em atividades próprias do Poder Judiciário”. “Isso viola os princípios da separação dos poderes.”

O líder dos promotores ressalta que “a lei provoca insegurança jurídica”.

“Todos os crimes são vagos, imprecisos, recheados de subjetividade. Para prever crime tem que ser uma lei certa. Essa lei não define isso com clareza, expressões nela contidas são altamente ambíguas. Como vamos saber o que passa a ser considerado crime se a expressão é vaga, imprecisa?”

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. 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TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: As perspectiva de inflação pioram segundo Boletim Focus – Por Silvio Persivo

    Sobre os fatos hediondos e lamentáveis. “Aconteceu e, portanto, pode voltar a acontecer: está a essência do que temos para dizer” (Primo Levi). BLACK FRIDAY IMPULSIONA COMÉRCIO DE RONDÔNIA Segundo a  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio/RO). a Black Friday de 2026 deve movimentar cerca de R$ 736 milhões em Rondônia. Para Porto Velho, a estimativa é de R$ 147 milhões em vendas, com um crescimento previsto de 3,2%.  No cenário nacional, um estudo da Stefanini Marketing estimou que a data poderá gerar R$ 14,47 bilhões em vendas e 18,3 milhões de pedidos. Uma sondagem da Fecomércio/RO aponta que 68,4% dos consumidores pretendem fazer compras. Entre os produtos mais procurados estão roupas (51,8%), eletrodomésticos (31,9%) e eletrônicos (23%). A pesquisa também aponta que 48,1% planejam pagar à vista, enquanto 50,9% pretendem antecipar as compras para a semana anterior à Black Friday. Para a Fecomércio/RO, a movimentação antecipada pode estender o período de promoções e contribuir para as vendas de fim de ano. “A antecipação das compras deve ampliar o período de promoções e, este ano, inclusive com o apoio direto do Sebrae de Rondônia, os empresários se prepararam mais. Daí a suposição de que a Black Friday deve impulsionar as vendas de fim de ano”, disse o presidente da entidade, Raniery Araújo Coêlho. PREÇO DO DIESEL AUMENTA QUASE 2% EM RONDÔNIA O Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), que acompanha o comportamento de preços nos postos de combustível, aponta que Rondônia registrou um cenário de alta nos preços dos combustíveis em outubro, na comparação com setembro, com exceção do etanol.  O diesel comum subiu 1,93%, custando em média R$ 7,39 já o S-10 ficou 1,87% mais caro, com preço médio de R$ 7,61, enquanto a gasolina subiu 0,13%, alcançando R$ 7,45. No sentido oposto, o etanol recuou 0,58%, cotado a R$ 5,14. Segundo Vinicios Fernandes, Diretor de Unidades de Negócios da Edenred Mobilidade, “Em outubro, Rondônia apresentou uma tendência de alta nos preços da maior parte dos combustíveis, com destaque para o diesel, que registrou os avanços mais expressivos no período. Com a queda registrada no período, o etanol se consolida como a opção mais econômica e sustentável para os motoristas rondonienses”. ENCONTRO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE RONDÔNIA O governo do estado realizou na segunda-feira (2) o 4º Encontro Estadual de Catadores de Materiais Recicláveis, entre os municípios de Presidente Médici e Ji-Paraná. Durante o evento, encerrado na terça-feira (3), cerca de 100 profissionais organizados em cooperativas, associações ou de forma individual participaram da programação, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), com palestras, visita técnica, atividades práticas e levantamento de demandas que ampliem a geração de renda, qualifiquem a atuação das cooperativas e associações, difundam práticas seguras de trabalho e consolidem propostas para o desenvolvimento da política pública de reciclagem inclusiva no estado.  A titular da Seas, Luana Rocha reforçou, que com estes encontros o governo, por meio da Seas, contribui com a organização dos catadores no estado para o fortalecimento das cooperativas e a construção de uma pauta unificada em defesa da reciclagem inclusiva em Rondônia. ““A escolha de Presidente Médici atendeu ao pedido dos próprios catadores, apresentado no Fórum Estadual de Lixo e Cidadania, pelo fato de o município estar mais centralizado, favorecendo a participação de um número maior de catadores. Nesta edição foi inserida pela primeira vez a oficina do projeto “Recicla ON”, do Instituto Gea, do estado de São Paulo, focada na capacitação e estruturação de cooperativas de catadores para a destinação correta de resíduos eletroeletrônicos (lixo eletrônico). AS PERSPECTIVAS DE INFLAÇÃO PIORAM SEGUNDO O BOLETIM FOCUS A mais recente edição do Boletim Focus mostra uma piora drástica das expectativas dos investidores com relação à inflação, aos juros e à taxa de câmbio. A piora se inicia pela inflação. Há quatro semanas, a estimativa este ano foi de 5,01%. Na semana passada, subiu para 5,19% e, nesta edição, avançou para 5,22%, bastante acima do teto da meta.  A projeção para 2027 também piorou. Nas últimas semanas, a expectativa estave ao redor de 4,3%. Acima da meta de 3%, mas dentro do limite aceitável. Agora, a projeção avançou para 4,76%, acima do teto de 1,5% da meta. A alta prevista é menos intensa nos anos de 2028 e de 2029. Porém, as estimativas para esses dois anos se situavam ao redor de 3,5% e agora estão ao redor de 4%, também  acima da meta. RESILIÊNCIA DA ECONOMIA GLOBAL DIMINUI AFIRMA FMI O documento final da 54ª reunião do Comitê Monetário e Financeiro Internacional (IMFC), nas reuniões anuais do FMI e do Banco Mundial, alerta que a economia global resiste a choques, mas sua capacidade de absorver novas turbulências diminui, após o desmantelamento da ordem geopolítica, conflitos e danos às cadeias de suprimentos, pela pandemia e por guerras. Assim o FMI pede políticas mais consistentes, reconstrução das reservas fiscais, estabilidade de preços e cooperação entre nações. O World Economic Outlook projeta um crescimento mundial de 3,1% em 2026 e 3,4% em 2027, e inflação global de 4,7% neste ano, recuando para 4,1% no próximo. Há diferenças: países beneficiados por investimentos em IA e condições comerciais favoráveis têm perspectivas melhores do que importadores de energia e economias de baixa renda. Interessante é que o documento destaca os riscos do endividamento público: a alta dos rendimentos dos títulos soberanos, somada à dívida elevada, pode encarecer o crédito. Recomenda consolidação fiscal e marcos fiscais, preservando investimentos prioritários e a proteção social; transferências temporárias e direcionadas seriam mais eficientes do que controles generalizados de preços. Na política monetária, pede estabilidade de preços, decisões baseadas em dados, comunicação clara e independência dos bancos centrais. A inteligência artificial impulsiona investimentos, comércio e produtividade, mas seus benefícios tendem a ser desiguais; revisões nas expectativas de rentabilidade podem provocar correções nos mercados e ampliar disparidades. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  TEIA DIGITAL

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