Justiça

Ponto do Orçamento que identificava despesas ampliadas pela PEC da Transição é vetado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 32/2022) que previa a identificação de recursos obtidos com a Emenda Constitucional 126, promulgada em dezembro. Conhecida como PEC da Transição (PEC 32/2022), a proposta autoriza o Poder Executivo a deixar R$ 145 bilhões fora do teto de gastos.

Lula sancionou a Lei Orçamentária Anual (Lei 14.535, de 2023) com outros vetos. Ele barrou R$ 4,2 bilhões em despesas e o provimento de 512 cargos federais. O texto sancionado mantém a previsão de pagamento do Bolsa Família de R$ 600 durante todo o ano de 2023, mais um pagamento adicional no valor de R$ 150 mensais por criança de até 6 anos, conforme aprovado pelo Congresso em dezembro. A norma foi publicada na terça-feira (17), em edição extra do Diário Oficial da União.

Identificação de recursos

De acordo com a mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o veto (VET 5/2023) à identificação de recursos ampliados pela PEC da Transição pretende facilitar a aplicação do dinheiro. Para o Palácio do Planalto, o texto aprovado por senadores e deputados causaria “aumento de rigidez e de ineficiência do processo de alocação orçamentária”.

O dispositivo vetado previa que programações orçamentárias referentes a despesas incluídas no Orçamento pela ampliação do teto de gastos deveriam ser classificadas com um código específico (8.444). Mas, segundo o Poder Executivo, a criação de um grupo de fontes de recursos exclusivo para as despesas sujeitas ao teto de gastos ampliado “contraria o interesse público”. “O grupo de fontes de recursos não possui a finalidade de identificação de despesas. Diferencia se são recursos do exercício, de superávit ou ressalvados da Regra de Ouro”, argumenta o Palácio do Planalto.

Ainda de acordo com a mensagem de veto, a existência de um novo grupo de fontes “traria prejuízos à identificação dos recursos do exercício corrente e dos exercícios anteriores” e seria impossível, por exemplo, usar o superávit para financiar a expansão orçamentária decorrente da Emenda Constitucional 126.

“Dado que inúmeras decisões que norteiam a alocação dos recursos orçamentários são tomadas no momento da execução da despesa, e não no momento do lançamento ou da estimativa da receita, verifica-se a impossibilidade de se saber, a priori, se um recurso será alocado para financiar a dotação decorrente da expansão do teto ou outra dotação qualquer”, justifica o Poder Executivo.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]