Extra Politica

Partidos e entidade indígena acionam o STF para invalidar lei do marco temporal

Para o grupo, norma aprovada no Congresso viola entendimento da Corte, que rejeitou a tese em setembro

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade entraram com um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) invalide a lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O texto chegou a ser vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas senadores e deputados reverteram o cenário e derrubaram o veto presidencial. A Corte já havia rejeitado a tese em setembro, depois que nove ministros votaram contra.

Segundo a tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se for comprovado que os indígenas estavam nela ou disputavam a posse dela na data da promulgação da Constituição — 5 de outubro de 1988. Para os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o texto constitui um retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas.

Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Destas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

A Apib e os partidos também argumentam que a norma pode levar ao aumento da violência contra essa população, além de acentuar a degradação do meio ambiente e a crise climática. Os autores da ADI também alegam que a lei possui outras irregularidades, como alterar a Constituição.

Entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em setembro o julgamento que derrubou a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país. A decisão afeta processos de reconhecimento em discussão no governo federal e nas instâncias da Justiça. Os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que não cabe aplicar aos processos de demarcação a regra— uma espécie de linha de corte. A medida é defendida por ruralistas e refutada pelos povos originários.

O relator do caso, Edson Fachin, votou a favor dos indígenas, assim como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Isso significa que, para eles, a demarcação de terras pode ocorrer em áreas habitadas por povos originários mesmo depois da promulgação da Constituição Federal. Segundo Fachin, o texto constitucional reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data de ocupação.

Movimentação no Congresso

Já no Congresso Nacional, a matéria foi aprovada pelos deputados federais e senadores e acabou vetada pelo presidente Lula de forma parcial, ou seja, apenas alguns trechos.

Os parlamentares derrubaram três dos vetos presidenciais.

• O trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco para a demarcação de terras indígenas. Na prática, apenas terras ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988 podem ser assinaladas como reservas;

• Outro item revertido pelos parlamentares foi o dispositivo que permite a instalação de bases militares e a expansão viária e a exploração de alternativas energéticas sem consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente;

• O Congresso também validou o trecho que permite aos povos indígenas firmarem contrato para o turismo nas áreas demarcadas.

Por outro lado, os senadores e deputados mantiveram o veto de Lula aos trechos que facilitavam o acesso a indígenas isolados e o plantio de transgênicos.

FONTE: R7.COM

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