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País não terá onda de libertação de condenado em 2ª instância, diz Fux

O ministro do STF ainda afirmou que quem se beneficiou com a decisão ‘tenha muito cuidado para não incidir nas hipóteses de prisão preventiva’

O Brasil não pode e não viverá uma onda de libertações de presos que estavam detidos após serem condenados em segunda instância, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, após a decisão da semana passada do STF de aprovar a prisão de uma pessoa somente após esgotados todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em julgado.

Segundo Fux, não haverá uma liberação geral desses presos mesmo com a posição do Supremo. Na sexta-feira (8), um dia após a decisão do STF, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi liberado da sede da Polícia Federal em Curitiba onde estava preso desde abril do ano passado.

“No meu modo de ver isso não vai e nem pode acontecer”, afirmou Fux, referindo-se a uma possível liberação geral de pessoas que estejam presas após terem sido condenadas em segunda instância.

O ministro esclareceu que o parecer do STF não significa que uma pessoa não pode ser presa ou ser mantida presa mesmo que só tenha sido condenada pela segunda instância da Justiça.

“O que foi decidido, ou seja, que não cabe prisão automática em segunda instância, não inviabiliza a prisão em segunda instância. Há vários casos de segunda instância em que os delitos apresentam muita gravidade, fatos que atentam contra a ordem pública ou que podem gerar obstrução da instrução criminal”, disse ele a jornalistas após participar de uma evento promovido pelo escritório de advocacia Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.

Fux aproveitou para mandar um recado para os que já foram soltos depois de condenados em segunda instância.

“Que tenham muito cuidado para não incidirem nas hipóteses de prisão preventiva; os tribunais podem sim, decretar em segunda instância, decretar prisões cautelares, dependendo da atuação e posicionamento que venham a adotar criminosos após liberados”, disse Fux.

“Amanhã é dia de julgamento criminal no Supremo nas turmas e eu concitaria que comparecessem nesse julgamento e verificar que a jurisprudência do STF que foi alterada , com divergência ela não vai inibir que se possa prender em segunda instância”, acrescentou.

 

FONTE: REUTERS

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Marcio Martins martins

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