Na reunião ficou deliberado que os Delegados de Polícia estabelecerão um fluxo de atendimento interno nas Delegacias da Comarca
A aplicação das medidas protetivas de crianças e adolescentes no Juízo Criminal (arts. 6º e 21 da Lei nº 13.431/2017) foi o tema de reunião por videoconferência nesta sexta-feira (28/8). A reunião foi conduzida pela Promotora de justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, e contou com a participação dos Promotores de Justiça Tiago Cadore e Tereza de Freitas Maia Cota, assim como representantes das Delegacias de Polícia Civil de Ouro Preto do Oeste e de Mirante da Serra, Policia Militar do Estado de Rondônia e Conselheiros Tutelares dos municípios Ouro Preto do Oeste, Nova União, Mirante da Serra, Teixeirópolis e Vale do Paraíso.
Na reunião ficou deliberado que os Delegados de Polícia estabelecerão um fluxo de atendimento interno nas Delegacias da Comarca, para a orientação dos servidores e abordagem da necessidade ou não de medidas protetivas no atendimento de ocorrências e inquéritos que envolvam crianças ou adolescentes como vítimas ou testemunhas de violência física, psicológica, sexual ou institucional, respeitando as diretrizes da Lei nº 13.431/2017 quanto às formas de oitiva.
Foi ainda recomendado aos Delegados que os casos de inquéritos policiais em trâmite, com crianças vítimas ou testemunhas de violência, sejam avaliados quanto à necessidade e cabimento de medidas protetivas, por meio de contato com o responsável legal pela criança ou adolescente ou por levantamento de informações pelo Conselho Tutelar, diretamente com a família e junto aos órgãos de atendimento psicossocial.
Por sua vez, os Conselhos Tutelares dos Municípios da Comarca, assim como a Policia Militar, deverão estar atentos para a identificação de casos de violência nos quais se recomende a adoção de medidas protetivas em prol de crianças e adolescentes no juízo criminal, promovendo o rápido registro das ocorrências policiais e compartilhar com os Delegados informações sobre situações de risco à segurança de crianças e adolescentes .
FONTE: MP/RO
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