No documento, o MP também alerta para que as autoridades se abstenham de editar atos legislativos e administrativos contrários ou em desconformidade com a política nacional e estadual
O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação ao Município de Ouro Preto do Oeste, em que orienta para a observância às diretrizes e à ordem de prioridade definidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. No documento, o MP também alerta para que as autoridades se abstenham de editar atos legislativos e administrativos contrários ou em desconformidade com a política nacional e estadual.
A recomendação foi emitida pela Promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, considerando, entre outros pontos, a recente notícia de aprovação, pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, do Projeto de Lei n° 670, de 1° de julho de 2021, incluindo quatro categorias de profissionais no rol dos grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid (advogados, servidores da Emater, da Idaron e do setor de coleta de lixo da Seminfra), em descompasso com o Plano Nacional elaborado pelo Ministério da Saúde.
Ao adotar a medida, o MP pontua a ausência de estudos científicos e de análises estratégicas em saúde para a criação de tais grupos, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e destaca não haver informações de que o Município tenha feito aquisições e recebido vacinas específicas e suficientes para atender aos grupos criados pela proposta de lei municipal, o que significaria que pretende utilizar-se das doses distribuídas pelo Ministério da Saúde/Governo Federal.
Atendimento – Ainda na recomendação, o Ministério Público pede que sejam revogados ou anulados atos já realizados, em especial os relacionados ao Projeto de Lei nº 670/2021 e outros destinados a criar grupos locais para vacinação prioritária. A esse respeito, em atendimento ao MP, o Prefeito do Município informou que acatará integralmente a orientação, determinando a suspensão dos atos relacionados à vacinação dos públicos criados pela Lei Municipal.
FONTE: Departamento de Comunicação Integrada – DCI / MP-RO
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