Interior

OURO PRETO DO OESTE: MP recomenda a adequação de decreto municipal às exigências de decreto estadual

Ficou destacado que não está se recomendando a revogação do decreto municipal, e sim que sejam realizadas algumas adequações

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), por meio da Promotoria de Justiça, através dos promotores Tiago Cadore e Jovilhiana Orrigo Ayricke, recomendou ao prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste que seja realizada a adequação do Decreto n° 13.301 (municipal) seguindo as exigências estabelecidas pelo Decreto n° 24.919 (estadual), dando ênfase à flexibilização conforme consta em seu Artigo 10.

A medida foi tomada durante reunião realizada na manhã desta quinta-feira (9), na sede do Ministério Público, onde, além da participação do prefeito, procuradora e secretario municipal de Saúde de Ouro Preto do Oeste, também contou com a participação de prefeitos e representantes dos municípios de Vale do Paraíso, Nova União, Teixeirópolis e Mirante da Serra.

Veja abaixo os cinco itens que constam do Decreto 13.301 aos quais o MP requer que sejam realizadas as adequações. Embaixo de cada um é citado o que é estabelecido no decreto estadu
Primeiro
– Decreto municipal – No Artigo 1º, a permissão de reuniões e aglomerações em geral, a partir do dia 20 de abril de 2020;
– Decreto estadual – Veda tais práticas no Art. 3º, Inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.

Segundo
– Decreto municipal – No Artigo 2º, Inciso VIII, a permissão do funcionamento de restaurantes e lanchonetes sem excepcionar o serviço de self-service;
– Decreto estadual – Deixou claro que os municípios poderiam autorizar tais estabelecimentos a funcionar, desde que não fosse utilizado o referido sistema para as refeições (Art. 10, §1º, I).

Terceiro
– Decreto municipal – No Artigo 2º, Inciso XIV, a permissão para funcionamento de feiras a partir do dia 10 de abril de 2020, sem estabelecer os critérios para a manutenção de baixo fluxo de pessoas e a forma de fiscalização pelos comerciantes, que são os responsáveis pela atividade (Art. 10, §1º, X), sendo que a autorização de forma ampla configura aglomeração em atividade não essencial;
– Decreto estadual – É vedada pelo Art. 3º, I, alíneas “a” e “d” do decreto estadual.

Quarto
– Decreto municipal – Omitir a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos clientes;
– Decreto estadual – O artigo 10, §2º, Inciso V do decreto estadual, impõe às atividades autorizadas a funcionar com o dever de “controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento”.

Quinto
– Decreto municipal – Omitir a obrigatoriedade do uso de máscaras e de capacete próprio pelo cliente do serviço de mototáxi;
– Decreto estadual – Está em descompasso com a exigência contida no Art. 10, §4º, Inciso I do decreto estadual.

Além das adequações acima, ao término da reunião ficou lavrado em ata as seguintes deliberações a serem seguidas pelos prefeitos presentes ao encontro:

> Os municípios devem elaborar e publicar diariamente os boletins epidemiológicos de Covid-19 no portal da transparência das prefeituras, a partir desta sexta-feira (10), utilizando-se do modelo adotado pela Secretaria Estadual de Saúde, com especificação de casos confirmados, óbitos, pacientes internados confirmados, casos descartados e aguardando resultado de exame;

> Os municípios devem monitorar contínuamente a ocupação dos leitos hospitalares municipais, dedicados ou não a pacientes de Covid-19, e o aumento dos casos de média e de alta complexidade encaminhados e os efetivamente atendidos pela regulação da CRUE;

> Os municípios devem informar ao Ministério Público, diariamente, por meio do WhatsApp da Promotoria de justiça de Ouro Preto do Oeste, a taxa de ocupação dos leitos hospitalares municipais, e o número de casos de média e de alta complexidade encaminhados e os efetivamente atendidos pela regulação da CRUE, incluindo casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 ou por qualquer outra causa que demande internação em UTI;

> Aos municípios que ainda não editaram seus decretos ou fizeram de forma mais restritiva, recomenda-se a edição de decreto municipal consonante com a flexibilização permitida pelo decreto estadual.

FONTE: GAZETA CENTRAL

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]