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Não filiados também devem custear o funcionamento de sindicatos, Diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na segunda-feira (11) a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado na segunda.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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