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MPF/RO apura ação da PRF contra manifestantes durante visita presidencial a Porto Velho

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia informou nesta sexta-feira (4), que instaurou procedimento preparatório para apurar ações supostamente abusivas por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e cerceamento à livre manifestação do pensamento durante agenda do presidente Jair Bolsonaro em Porto Velho ontem. Em vídeos divulgados em portais de notícias e em redes sociais, policiais rodoviários federais aparecem em cenas que podem indicar intimidação contra manifestantes que portavam faixas contrárias ao atual presidente.

O procurador da República Raphael Bevilaqua enviou ofício ao superintendente da PRF em Rondônia perguntando qual a motivação para impedir a manifestação pacífica, questionando ainda se os manifestantes estavam invadindo o perímetro reservado ao deslocamento presidencial ou fora da faixa de isolamento das vias, se a abordagem foi decisão de um ou outro patrulheiro ou consta como abordagem padrão em alguma norma operacional da PRF, se houve o mesmo tratamento aos manifestantes que portavam faixas e bandeiras favoráveis ao presidente, se há alguma orientação em manual de atuação/operação ou ordem superior para proibir a exibição de faixas e cartazes. Além disso, pediu-se a identificação dos agentes que determinaram aos manifestantes a retirada das faixas. O prazo para resposta ao MPF é de dez dias úteis a partir de hoje.

Bevilaqua informa que, a partir das imagens divulgadas, entende-se que a manifestação era pacífica, valendo-se somente de faixas com críticas ao atual presidente. Em um dos vídeos, um dos manifestantes chegou a questionar se poderiam segurar as faixas mais atrás, ao que o agente responde com mais intimidação.

“O regime democrático assegura a livre manifestação do pensamento, podendo os cidadãos se manifestarem pacificamente em desfavor de agentes públicos, políticos. Nos vídeos divulgados há um aparente abuso de autoridade por parte de agentes da PRF com ameaça de condução por desacato, medida desproporcional à manifestação ordeira exposta com faixas em calçadas da via pública”, argumentou o procurador.

FONTE: ASCOM MPF/RO

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