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MPF pede explicações sobre revisão das regras para quem gera própria energia

Aneel aprovou proposta no dia 15,  MME prestará esclarecimentos,  Possível inconstitucionalidade

O ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia) terá que prestar explicações ao MPF (Ministério Público Federal) sobre a proposta de mudanças nas regras para os consumidores que geram a própria energia. Em 15 de outubro, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a abertura de consulta pública sobre o fim dos subsídios para a geração distribuída.

O órgão regulador propõe que os consumidores que geram a própria energia passem a pagar o uso da rede de distribuição e os encargos cobrados na conta de luz. Pelo modelo atual, esses custos são rateados nas contas de luz de todos os outros usuários do sistema elétrico brasileiro.

A instauração do procedimento administrativo para acompanhamento do tema foi feita pela Câmara de Consumidor e Defesa da Ordem Econômica do MPF na última 4ª feira (29.out.2019). O objetivo é acompanhar e examinar regularidade formal e material dos termos estabelecidos na proposta em consulta pública. Eis a íntegra.

A agência reguladora e parte do setor elétrico defendem que as mudanças na modalidade de geração de energia permite que a tecnologia se desenvolva sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema. Durante apresentação do voto, o diretor da agência e relator do processo, Rodrigo Limp, afirmou que os incentivos vigentes nos últimos anos fomentaram o setor, que alcançou maturidade.

O Ministério Público também encaminhou ofício para o presidente da Aneel, André Pepitone, para conhecimento da discussão do assunto. Ainda, solicitou que o presidente executivo da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Rodrigo Sauaia, envie, no prazo de 10 dias, informações sobre os motivos que a alteração da legislação prejudicaria o desenvolvimento do setor.

De acordo com o MPF, a decisão de abertura do processo administrativo foi tomada no dia 23 de outubro. O questionamento é se a mudanças na lei ofendem a Constituição, que determina a liberdade de iniciativa em 1 ambiente de segurança jurídica. Caso as violações sejam confirmadas, o MPF poderá tomar medidas extrajudiciais ou judiciais e promover medidas de proteção aos consumidores e agentes econômicos do mercado.

 

FONTE: PODER 360

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