Registro do revólver consta no sistema do acervo ‘Cidadão’ da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo tribunal Federal), mandou intimar os advogados do ex-deputado federal Daniel Silveira para que, no prazo de 24 horas, informem o endereço da localização da arma de fogo registrada no nome do ex-parlamentar. Com a resposta, o ministro determinou que a Polícia Federal faça a apreensão imediata do objeto.
A arma está registrada no sistema do acervo ‘Cidadão’ da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro. A informação sobre o registro foi repassada ao STF pelo chefe do Gabinete do Comandante do Exército, coronel Rodrigo de Carvalho Bernardo. Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses em regime fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
“Em 3/1/2025, o Chefe do Gabinete do Comandante do Exército, Coronel Rodrigo de Carvalho Bernardo, encaminhou ofício informando que ‘após consulta realizada pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) ao banco de dados do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), não foram identificados quaisquer certificados de Registro de Colecionador, Atirador e Caçados (CAC) cadastrados em nome do cidadão supramencionado”. Informou, ainda, que o senhor Daniel Silveira possui o registro/cadastro de arma de fogo”, disse Moraes na decisão.
O ex-parlamentar voltou à prisão em 23 de dezembro por descumprir medidas cautelares. A oitiva dele está marcada para 4 de fevereiro, às 15h. O depoimento é para que o ex-deputado explique o descumprimento das medidas para ter direito à liberdade condicional.
Daniel Silveira perdeu o benefício quatro dias depois de Moraes ter concedido a liberdade condicional. A defesa alega que Silveira teve uma emergência médica e, por isso, estava fora de casa no período que não é permitido.
Caso Silveira não consiga justificar o motivo do descumprimento, além de ter voltado para a prisão, ele perderá até 1/3 do tempo de libertação e a suspensão do tempo para ter benefícios.
Pedido de indulto
A defesa de Silveira fez ainda um pedido para concessão de indulto ao ex-parlamentar, com base no decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de dezembro. Como de costume, o chefe do Executivo concedeu indulto de Natal a algumas pessoas no fim do ano.
Conforme a defesa do ex-parlamentar, ele seria beneficiário da medida, pois estava em livramento condicional, na data da publicação do decreto, e restar menos de seis anos de cumprimento final da pena.
FONTE: R7.COM
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