O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello rejeitou nesta 4ª feira (29.jul.2020) reclamação da Câmara contra buscas feitas no gabinete do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Eis a íntegra (207 KB) da decisão.
A suspeita é que Paulinho da Força tenha se beneficiado de esquema de caixa 2 nas eleições de 2010 e 2012. De acordo com a PF, foram constatados indícios do recebimento de doações eleitorais não contabilizadas durante as campanhas eleitorais no valor total de R$ 1,7 milhão.
A Câmara questionava o fato de 1 juiz de 1ª Instância ter autorizado as buscas. O vice-decano do Supremo, entretanto, não viu problema. Disse que as buscas não têm relação com o mandato atual do deputado e, por isso, não interferem no foro privilegiado do congressista.
Marco Aurélio destacou que seu entendimento vai ao encontro de recente decisão da ministra Rosa Weber que validou uma operação feita no gabinete da deputada Rejane Dias (PT-PI). “Conforme pronunciamento da ministra Rosa Weber […] o local da diligência não enseja campo à atuação do Supremo”.
“Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, acrescentou o ministro.
A decisão foi tomada por Marco Aurélio mesmo durante o recesso porque o ministro foi autorizado pela Presidência a despachar durante o período.
Ministros batem cabeça
O entendimento de Rosa Weber e de Marco Aurélio não é unânime no Supremo. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, barrou operação da Polícia Federal no Senado no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), alvo de investigação da Lava Jato que apura suposto caixa 2 na campanha do tucano em 2014.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), mandou a Polícia Legislativa para barrar a operação. Em seguida, pediu avaliação do Supremo sobre a autoridade de 1 juiz de 1ª Instância para estabelecer uma operação contra 1 senador da República.
Na decisão, Toffoli afirmou que a determinação da 1ª Instância de São Paulo “pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.
FONTE: PODER 360
Add Comment