Decisão foi dada por Marco Aurélio e deve ser cumprida prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ao governo federal que reintegre as famílias excluídas do programa Bolsa Família durante a pandemia da covid-19.
A reintegração deve ocorrer no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“Cumpra-se a medida acauteladora implementada, com a reintegração, no prazo de 10 dias, das famílias excluídas do Programa Bolsa Família, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100.000,00”, afirma o magistrado.
Marco Aurélio deferiu, em março do ano passado, uma liminar, pedida por Estados do Nordeste, para que o governo suspendesse os cortes no Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A medida foi referendada no mês de agosto por unanimidade. No entanto, o governo da Bahia alegou que a União estaria descumprindo essa decisão.
O Estado informou, na ação, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, houve redução de 12.706 inscritos no Bolsa Família no estado, enquanto, no mesmo período, houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O governo federal, por sua vez, alegou que os desligamentos estão relacionados a fraudes e à suspensão temporária.
FONTE: RECORD TV COM R7.COM
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