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Ministro Marco Aurélio Mello será relator da ação de Bolsonaro contra restrições no DF, na BA e no RS

Em momento de disparada nas mortes por Covid, presidente se opõe a isolamento e diz que estados não podem diminuir a circulação de pessoas por meio de decretos dos governadores.

Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (22) o ministro Marco Aurélio Mello como relator da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro que tenta impedir o Distrito Federal e os estados da Bahia e do Rio Grande do Sul de adotarem medidas de isolamento para conter a pandemia de Covid-19.

A relatoria ficou com o ministro por similaridade — Marco Aurélio Mello já tem sob análise outra ação, apresentada pelo PTB neste ano, contra os decretos do toque de recolher nos estados. Essa ação está relacionada a outra, apresentada pelo PDT — para a qual ele foi sorteado relator no passado — que pede ao STF para reconhecer o papel dos governos locais para a tomada de medidas contra a pandemia.

O ministro ficou como relator do caso porque já está sob sua análise uma outra ação, apresentada pelo PTB neste ano, contra os decretos do toque de recolher nos estados. Este processo, por sua vez, está relacionado a um pedido apresentado pelo PDT, no ano passado ao STF para reconhecer o papel dos governos locais para a tomada de medidas contra a pandemia.

Pelo mesmo motivo, coube ao ministro também a relatoria de uma outra ação, do PTB, que também questiona toques de recolher nos estados.

Bolsonaro é um crítico das medidas de restrição de circulação de pessoas. O Brasil vive atualmente o momento mais grave desde o início da pandemia, há um ano.

Os casos de mortes e novos infectados dispararam e os sistemas de saúde dos estados têm filas na UTI para atender pacientes graves. Há risco de falta de medicamentos para UTIs nos próximos dias.

A TV Globo conversou com Marco Aurélio Mello pouco antes de o ministro ter sido escolhido como relator. Ele sinalizou que, se ficasse com o caso, tomaria uma decisão individual sobre o pedido do governo.

Nessa decisão, informou que seguirá os entendimentos da Corte que reconheceram a competência dos governos locais para tomar medidas de combate à pandemia.

“O que ocorre, num passado recente, no início do ano passado? O primeiro caso foi até meu. Dissemos que existe um condomínio no trato da saúde, composto por União, estados e municípios. Indaga-se: tomada de providência pelo estado é inconstitucional? Essa é a grande questão”, disse o ministro.

E completou: “A minha tendência é decidir na linha dos pronunciamentos do plenário e simplesmente brecar [a ação de Bolsonaro]”.

Marco Aurélio Mello contestou o argumento, frequentemente usado por Bolsonaro, que o STF impediu o governo federal de executar ações de combate à pandemia.

O ministro ressaltou que o tribunal decidiu que os estados e municípios podem tomar medidas, mas que a coordenação deveria ser do governo central. Segundo o ministro, o governo central decidiu “negar a pandemia” e “marchar no sentido inverso”.

“O Supremo, primeiro, só age por provocação, não atua de ofício. Em segundo lugar, ele atuou porque se verificou um vácuo. Nós devíamos ter a coordenação geral em termos de liderança do poder central, do Executivo nacional. E não temos. Porque o presidente resolveu marchar em sentido diverso, negando a pandemia”, explicou o ministro.

A ação

Bolsonaro argumenta que as medidas que restringem o funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolhe são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

O texto afirma que os governadores, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.

Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.

Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências – como isolamento e quarentena – que restringem atividades.

Na ação, o presidente Bolsonaro argumenta também que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.

FONTE: G1.COM

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