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Ministro Lewandowski minimiza risco de intervenção militar

Em artigo, integrante do STF afirma que artigo 142 da Constituição só pode ser acionado quanto todas as forças de segurança se mostram inúteis

Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, nesta terça-feira (2), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar de o artigo 142 da Constituição admitir que o presidente da República acione as Forças Armadas em caso de grave ameaça à segurança nacional, o risco é mínimo porque a medida só poderia ser adotada em uma situação de extremo descontrole.

“É preciso que as polícias federais, civis e militares, bem assim os corpos de bombeiros, se mostrem “indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão”, escreveu o ministro.

“A decisão compete ao presidente da República, que age por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo, mas somente “após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas ou do patrimônio”, explicou.

Além de não considerar haver no momento um cenário que justifique a medida, Lewandowski minimiza o alcance do artigo 142, citando os parágrafos 1 e 2 do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999. “Ainda assim, o emprego da tropa só se dará ‘de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado’, circunscrito, ademais, ao objetivo de ‘assegurar o resultado das operações’.”

Caso num rompante Bolsonaro decida buscar ajuda nas Forças Armadas, precisará estar sustentado em claro argumento jurídico, diz o ministro do STF, sob risco de ver a medida logo ser cancelada.

“Ausentes estes e outros pressupostos legais, o acionamento do polêmico artigo 142 estará despido da necessária legitimidade e juridicidade, podendo ser sustado pelo Parlamento ou Judiciário, sem prejuízo da responsabilização daqueles que lhe deram causa”, finalizou Lewandowski.

FONTE: R7.COM

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Marcio Martins martins

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