O ministro aceitou pedido da defesa contra decisão que o condenou a oito anos e dez meses em regime fechado
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, nesta sexta-feira (1º) para diminuir para quatro anos de reclusão a pena do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. O ministro aceitou pedido da defesa contra decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O STF analisa do plenário virtual os recursos. “A bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento. Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os Ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio”, disse Gilmar Mendes no voto.
Os ministros analisam os chamados embargos de declaração, tipo de recursos nos quais a defesa questiona supostas obscuridades e contradições da decisão.
O julgamento tinha sido suspenso em junho pelo ministro Gilmar Mendes que pediu mais tempo para analisar o caso. As penas finais foram corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa).
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para rejeitar os recursos. O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos e diminuir a pena. O julgamento ocorre de forma virtual, com previsão de término no próximo dia 11. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF.
As penas finais de Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.
O STF também analisa recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. O Supremo fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.
Conforme a denúncia contra os três, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, o ex-presidente teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.
FONTE: R7.COM
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