Decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou nesta quinta-feira o julgamento que estava agendado para a próxima semana sobre a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário. A decisão foi tomada a pedido do advogado-geral da União, André Mendonça, para que o governo tentasse um acordo com representantes do setor.
A tendência era de que, se houvesse o julgamento, a Corte derrubasse o tabelamento. Havia temor entre os ministros de que eventual decisão nesse sentido provocasse nova greve dos caminhoneiros.
Mendonça pediu tempo para tentar um acordo entre o governo, caminhoneiros e empresários. O advogado-geral sugeriu a realização de uma nova audiência com as partes envolvidas. Fux atendeu ao pedido: agendou para o dia 10 de março uma audiência com as partes interessadas no gabinete dele.
Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões com as partes interessadas em seu gabinete. Também foi promovida uma audiência pública no STF, com a presença de especialistas, governo e empresários para debater o assunto. Por enquanto, nenhuma dessas reuniões resultou em acordo.
A tabela de preços mínimos de frete foi uma concessão feita pelo governo do ex-presidente Michel Temer para encerrar a greve nacional de caminhoneiros de maio de 2018. Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Em dezembro de 2018, Fux concedeu liminar suspendeu o pagamento de multa a empresas transportadores e embarcadores que descumprissem a tabela do frete. Na semana seguinte, ele mesmo suspendeu a decisão, restabelecendo a obrigatoriedade da tabela. Ele reviu a decisão porque considerou que ela poderia prejudicar as negociações do setor com o governo de Jair Bolsonaro, que já tinha sido eleito, mas ainda não estava empossado.
Nas ações ajuizadas perante o Supremo, as entidades argumentam que a tabela é um atentado contra a livre iniciativa e a concorrência, com o propósito de “acalmar uma categoria furiosa”. Ainda segundo as ações, a política de preços mínimos vinculantes derruba a atividade econômica exercida pelas empresas de transporte que atuam no segmento de granéis; que o tabelamento de preço fere a economia de mercado e abre perigoso precedente para que outros grupos de pressão coloquem em risco a segurança do país; e que o paternalismo estatal fez com que os motoristas autônomos não se preparassem para enfrentar os custos reais da atividade.
FONTE: ÉPOCA
Add Comment