“Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (6) todos os processos judiciais que pedem a correção da rentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por índices que medem a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O saldo do FGTS é atualmente corrigido pela Taxa Referencial (TR), zerada desde 2017, mais 3% ao ano.
A suspensão é reflexo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do partido Solidariedade, que em 2014 pediu ao STF a correção do FGTS em relação à inflação mensurada pelo INPC e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No dia 27 de agosto, o ministro já havia pedido que o caso seja levado a julgamento em plenário e destaca ainda que um julgamento em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a manutenção da correção do FGTS pela TR. Qualquer mudança agora poderia alterar ações que já tiveram trânsito em julgado neste sentido. Segundo o site Jota, a Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestou e destaca que as novas regras de saques do FGTS por medida provisória poderiam prejudicar as ações.”
FONTE: GAZETA DO POVO
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