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Ministro do STF proíbe uso do Disque 100 para denúncias contra ‘passaporte da vacina’

Governo tinha autorizado uso da plataforma para quem quisesse se queixar da exigência de imunização contra a Covid-19

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu o governo federal de usar o Disque 100, um serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos, para receber ligações de pessoas que quisessem reclamar da exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19.

A autorização para que o disque-denúncia funcionasse como um canal para queixas contra a imunização foi dada por uma nota técnica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que entendeu que exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais.

Lewandowski determinou a suspensão da nota técnica por afirmar que o governo federal passou a usar o Disque 100 fora de suas finalidades institucionais. Segundo ele, a mensagem que a nota técnica traz “acaba por desinformar a população, desestimulando-a de submeter-se à vacinação contra a Covid-19” e presta “um desserviço ao esforço de imunização empreendido pela autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação”.

No mesmo despacho, Lewandowski decidiu que o Ministério da Saúde deve rever uma nota técnica da pasta que recomenda o uso da vacina da Pfizer/BioNTech em crianças de 5 a 11 anos, porém de forma não obrigatória.

Para o magistrado, “cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19”.

Lewandowski também defende a validade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 como forma de restringir o acesso a alguns locais, bem como a obrigatoriedade da imunização, desde que nenguém seja forçado a tomar a vacina.

“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei.”

FONTE: R7.COM

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Gomes

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