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Ministro Dias Toffoli manda distribuir HCs impetrados contra atos de ministros do Supremo

Toffoli determina distribuição de HC impetrados contra atos de ministros para que Plenário volte a discutir a questão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a distribuição de todos os Habeas Corpus impetrados contra atos de ministros do Supremo. Com isso, o ministro pretende levar a discussão sobre o cabimento de HC contra decisões monocráticas de ministros ao Plenário novamente.

Com a decisão, publicada nesta quinta-feira (19/9), o ministro virou entendimento que vinha sendo aplicado automaticamente pelo menos desde 2016. Por regra do Regimento Interno, pedidos manifestamente incabíveis não são distribuídos. São direcionados diretamente à Presidência, para que aplique a jurisprudência e negue o pedido.

Mas “o Supremo tem decidido sobre o tema e entendo que é preciso dar seguimento aos HCs”, explicou Toffoli, na decisão desta quinta. O presidente lembrou de discussão travada entre os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes sobre o cabimento dos HCs, os demais ministros levantaram a necessidade de rediscutir a matéria.

O caso concreto em que Toffoli tomou a decisão de distribuir os HCs é um agravo contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso de negar questionamento contra um laudo pericial. Barroso concedeu parcialmente a ordem e determinou que o juiz do caso esclarecesse a presença de um laudo assinado por técnicos papiloscopistas, que não são considerados peritos oficiais.

O pedido a Barroso foi feito pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay). Com a decisão de Toffoli, o novo HC foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. “Não tem por que não submeter ao colegiado a decisão monocrática de um ministro. Não é demérito do ministro ter uma decisão submetida ao plenário da casa”, disse Kakay.

HC 175.642

FONTE:  CONJUR

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