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Ministro da Fazenda Haddad celebra isenção de IR aprovada por unanimidade na Câmara

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chamou a aprovação do projeto que isenta o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais de “golaço”, destacando que a medida segue para o Senado Federal.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou a “votação histórica” na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei que concede a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos de até R$ 5 mil por mês. O texto foi aprovado por unanimidade, com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora segue para apreciação do Senado.

“O placar me deu esperança de que temos muito o que construir juntos. Foi um golaço”, disse o ministro ao chegar ao seu ministério nesta quinta-feira (2).

Justiça tributária e compensação fiscal

O projeto aprovado isenta o IRPF para quem ganha até R$ 5 mil e estabelece um desconto para rendimentos de até R$ 7.350 mensais.

Para garantir a neutralidade fiscal e compensar o benefício, o texto prevê a tributação de pessoas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, aplicando uma alíquota progressiva de até 10%.

Haddad ressaltou que a medida vai além da justiça social. “É justiça tributária com neutralidade fiscal, ancorada no equilíbrio fiscal e que beneficiará 15 milhões de pessoas.” Desse total, dez milhões deixarão de pagar Imposto de Renda e cinco milhões pagarão menos.

O ministro destacou que apenas 0,13% dos contribuintes, cerca de 141 mil pessoas, passarão a contribuir com o que chamou de “imposto de renda mínimo”, com uma alíquota progressiva de até 10% sobre os rendimentos.

Alterações no relatório final

O relatório final, sob a relatoria do deputado Arthur Lira, incluiu algumas mudanças sugeridas pelos parlamentares. Uma das alterações foi a permissão para que alguns tipos de rendas sejam deduzidas, como:

Títulos do agronegócio e do ramo imobiliário.

Lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Outra mudança acatada foi a inclusão de um dispositivo que obriga o Executivo a enviar, no prazo de um ano, um projeto para facilitar a atualização anual da política nacional que revê os valores do IRPF.

O relator também excluiu da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários as taxas que são repassadas ao sistema judiciário.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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