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Ministra Cármen Lúcia indica que julgamento de ‘HC’ de Lula pode ser mesmo nesta terça

Ex-presidente e presidiário continua com o incrível poder de ‘furar’ a fila de julgamentos

A ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota na noite desta segunda-feira (24) sugerindo que pode ser realizado nesta terça-feira (25), como estava marcado, o julgamento de mais uma tentativa, entre dezenas, da defesa do ex-presidente e atual presidiário Lula de anular a pena que cumpre por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, por ele recebido a título de propina, como ficou demonstrado nos autos segundo todos os tribunais que já examinaram o processo, em razão da chicana promovida pela defesa do acusado.

Sempre com o poder de passar à frente de milhares de ações à espera de julgamento no STF, Lula terá mais um habeas corpus avaliado.

O julgamento começou em dezembro do ano passado alegando a “suspeição” do ex-juiz Sérgio Moro apenas em razão do fato de sua aceitação ao convite para assumir o Ministério da Justiça. Dois ministros já haviam votado contra a pretensão do corrupto condenado, inclusive a própria Cármen Lúcia, para além do relator Edson Fachin, quando o ministro Gilmar Mendes, que hostiliza a força-tarefa da Lava Jato, pediu vista.

Após a divulgação de supostos mensagens atribuídas a Moro e a procuradores da Lava Jato, Gilmar devolveu o processo para que o julgamento prossiga. A expectativa é que ele e o ministro Ricardo Lewandowski, francamente simpáticos às teses do PT, votem pela concessão do habeas corpus, empatando a votação. Nesse caso, caberia o voto de minerva ao decano da corte, ministro Celso de Mello.

Cármen Lúcia disse na nota divulgada na noite de segunda-feira que “em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor”. Ela não esclareceu, afinal, se o recuo foi dela mesma, do “ministro relator” ou do “ministro vistor”, mas justificou que “todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.”

 

FONTE: DIÁRIO DO PODER

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