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Medida provisória dá direito de transmissão de jogos para clube mandante

Em razão da pandemia, o texto promove outras alterações na Lei Pelé

A MP também permite a redução do prazo nos contratos entre clubes e atletas – Gilvan de Souza/Flamengo

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 984/20, que determina que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo. A MP altera a Lei Pelé, que antes da mudança distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida.

Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

A MP foi publicada nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário Oficial da União. O texto promove outras alterações na Lei Pelé.

De acordo com a norma, os clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo. A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19.

Patrocínio
Outra mudança da medida provisória é permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição. Até a edição das MP, a prática era proibida.

A medida provisória determina ainda que, salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, os 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa a Lei Pelé.

A medida provisória chega ao Congresso Nacional um dia depois do Plenário da Câmara aprovar um projeto que suspende, durante a pandemia de Covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que renegociou débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Central e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tramitação
Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até a próxima segunda (22). Depois disso, a MP 984 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

FONTE: Agência Câmara

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Marcio Martins martins

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