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Medida provisória cria cargos de confiança na Polícia Federal

Foi publicado na última sexta-feira, 3, em edição extra, a MP 918/20 que cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão

Foi publicado na última sexta-feira, 3, em edição extra, a MP 918/20 que cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

Ao todo, a medida extingue 280 cargos comissionados, que foram transformados em 338 cargos de funções comissionadas no Poder Executivo e seis de funções gratificadas.

A medida também criou 48 cargos de funções comissionadas do Poder Executivo e 471 de funções gratificadas.

Veja a íntegra da MP 918/20:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e Funções Gratificadas – FG, destinadas à Polícia Federal:

I – uma FCPE-5;

II – dez FCPE-4;

III – treze FCPE-3;

IV – cento e quarenta e cinco FCPE-2;

V – cento e sessenta e nove FCPE-1;

VI – três FG-1; e

VII – três FG-2.

Art. 2º Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I – um DAS-6;

II – oito DAS-5;

III – dezessete DAS-4;

IV – quarenta DAS-3;

V – cinquenta e seis DAS-2; e

VI – cento e cinquenta e nove DAS-1.

Art. 3º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:

I – uma FCPE-6;

II – sete FCPE-5;

III – trinta e cinco FCPE-4;

IV – duas FCPE-1; V – seis FG-1;

VI – duzentas e vinte e uma FG-2; e

VII – duzentas e quarenta e quatro FG-3.

Art. 4º Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marcelo Pacheco dos Guaranys

 

FONTE: MIGALHAS

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