Politica

Marcelo Reis e Delso Moreira fizeram acordo com MP/RO e se livraram das penas; Cabo Anjos tentou a sorte e foi condenado

Entre os 50 réus que figuraram na ação penal envolvendo a Operação Apocalipse, quatro são vereadores ou ex-vereadores de Porto Velho.

São eles: Jair Montes (PTC), Marcelo Reis (PSD), além de Cabo Anjos, não reeleito em 2016, e Pastor Delso Moreira, que sequer concorreu.

Conforme noticiado pelo jornal Rondônia Dinâmica, Jair Montes, peso na manhã desta sexta-feira (14), foi sentenciado a 17 anos e meio de cadeia pelos crimes de estelionato, associção para o tráfico e formação de quadrilha/bando.

Leia mais em http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/apocalipse-marcelo-reis-e-delso-moreira-fizeram-acordo-com-mp-ro-e-se-livraram-das-penas-cabo-anjos-tentou-a-sorte-e-foi-condenado,37915.shtml#ixzz5Zl2B4WN6
© 2007-2017 Todos os direitos reservados a RONDONIA DINAMICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

Em junho de 2016, foi designada audiência especial para realização de proposta de suspensão condicional do processo.

O Ministério Público (MP/RO) ofereceu a proposta de suspensão condicional do processo, pelo período de três anos, em relação aos acusados Ildeson Barbosa de Oliveira, Meire Andreia Gomes Lima, Christiane Fernandes Dias Gomes, Jone Oliveira Andrade, Alessandro Márcio Santos Domingues, Herbert Lins de Albuquerque, Delso Moreira Júnior [Pastor Delso Moreira], Francisco de Assis do Carmo dos Anjos, Francimeire de Souza Araújo, Railton Lima Siqueira, Elyeudes da Silva de Oliveira, Adriana Argemiro de Macedo, Andreia Argemiro de Macedo Braga, Anderson Medeiros de Morais, Andres Fernandes Dias, Marcelo Reis Louzeiro [Marcelo Reis] e Vagner Silva de Oliveira mediante as seguintes condições:

Reparação do dano no valor de 10 (dez) salários-mínimos, podendo ser pago em até 10x (dez vezes) ou Prestação de serviço à comunidade em instituições públicas ou beneficentes, a critério do juízo competente (VEPEMA) pelo prazo de seis meses; Proibição de frequentar determinados lugares, tais como bares, prostíbulos, discotecas, danceterias e boates; Proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juízo, por mais de 30 (trinta) dias; Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; Recolher-se em sua residência entre as 00h00min e as 6h00min; Obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável, se for apto para o trabalho;

A proposta foi aceita pelos acusados Ildeson Barbosa de Oliveira, Meire Andreia Gomes Lima, Christiane Fernandes Dias Gomes, Jone Oliveira Andrade, Alessandro Márcio Santos Domingues, Herbert Lins de Albuquerque, Delso Moreira Júnior, Francimeire de Souza Araújo, Railton Lima Siqueira, Elyeudes da Silva de Oliveira, Adriana Argemiro de Macedo, Andreia Argemiro de Macedo Braga, Anderson Medeiros de Morais, Andres Fernandes Dias, Marcelo Reis Louzeiro e Vagner Silva de Oliveira.

O acusado Francisco de Assis do Carmo dos Anjos não aceitou a proposta, tentando a sorte ao responder o processo.

Ele foi condenado, então, a um ano e meio de reclusão.

“[…] o condenado deverá iniciar o cumprimento de sua pena de reclusão em regime aberto. Defiro a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, cujas condições gerais serão oportunamente fixadas pela Vara de Penas e Medidas Alternativa”, destacou o juiz Glodner Luiz Pauletto, da  1ª Vara de Delitos de Tóxicos.

Cabe recurso.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com