Brasil

Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil

Nova legislação garante presença da profissional em hospitais públicos e privados; medida visa humanizar o parto e reduzir índices de violência obstétrica e cesáreas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional. A sanção, realizada no Palácio do Planalto sem vetos, formaliza a atuação dessas profissionais que oferecem suporte físico, emocional e informativo antes, durante e após o parto. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação é uma vitória histórica das mulheres e uma ferramenta estratégica para combater a “indústria de cesarianas” e a violência obstétrica no país.

A nova norma federal estabelece que a presença da doula é de livre escolha da gestante e não substitui o direito ao acompanhante, já garantido por lei. A garantia de acompanhamento pela doula abrange tanto a rede pública (SUS) quanto a privada, sendo permitida em todos os tipos de parto, inclusive em situações de abortamento ou intercorrências. Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, o acolhimento oferecido pela profissional é fundamental para tranquilizar a mãe em um momento de vulnerabilidade, tornando a experiência mais digna e humana.

Para exercer a profissão, a lei exige diploma de ensino médio e curso de qualificação específica em doulagem com carga horária mínima de 120 horas. Instituições estrangeiras que emitirem certificados deverão ter o documento revalidado no Brasil. Profissionais que já atuavam na área há mais de três anos na data da publicação da lei poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem a experiência. A relatora no Senado, Eliziane Gama (PT-MA), destacou que a lei foca no tratamento diferenciado e no acolhimento emocional que transforma a vida das famílias.

Apesar da ampla atuação no suporte à parturiente, a lei define limites claros: as doulas estão proibidas de realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterápicos, manusear equipamentos hospitalares ou administrar medicamentos. O papel da profissional é restrito a técnicas não farmacológicas de alívio da dor, como massagens e banhos mornos, além de orientações sobre amamentação e cuidados com o recém-nascido. O governo federal indicou que outro projeto em tramitação busca regulamentar a profissão de parteira tradicional para completar a rede de humanização.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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