No dia de ontem(26/03) foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) a Lei Federal n.º 14.128, que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
O nosso sindicato participou ativamente da luta propondo através da Deputada Federal Benedita da Silva o projeto de lei que cria pensão cívil vitalícia para a familia dos servidores da saúde vitimados pela COVID19.
A nossa Confederação (CNTSS/CUT) articulou a aprovação junto a bancada da oposição no Congresso Nacional.
O projeto de lei foi vetado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, mas o congresso nacional derrubou veto.
Agora vamos lutar para aplicar a lei para os nossos companheiros e companheiras vitimadas pela COVID19.
Clique aqui e veja o texto da lei
FONTE: SINTSAÚDE/RJ
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