O TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia) determinou nesta terça-feira (13) que o Google deixe de exibir os seus resultados de busca links relacionados a usuários se estes assim demandarem. As informações só não podem ser excluídas das buscas se, segundo o Tribunal, os dados forem de interesse público. A decisão está se apoiando na lei de proteção de dados da EU, que prevê que os cidadãos tem o direito de serem esquecidos em determinadas situações.
A decisão é o último capitulo de uma ação iniciada pelo espanhol Mario Costeja Gonzalez em 2009. Ele afirma que naquele dia, o buscador ainda exibia noticias relativas ao processo que ele sofrera em 1998 em que, por débitos, perderia a sua casa. Mario então acionou a Agência Espanhola de Proteção de Dados contra o jornal espanhol “La Vanguardia” que publicara as informações, e o Google, exibia os dados em sua página de buscas. Para Gonzalez, o conteúdo deveria ser removido por não ter mais nenhuma relação com o seu nome.
Na época, o órgão espanhol não aceitou a denuncia contra a publicação por considerar que o jornal “publicou legalmente a informação”, mas considerou que o Google deveria adotar medidas necessárias para retirar os dados de sua plataforma. Na ocasião, o gigante de buscas considerou este ato como censura.
Por sua vez, a Agência Espanhola, apresentou recurso na justiça, que considerou o Google responsável pelo tratamento dos dados pessoais armazenados em seu sistema “O Google deve conceder aos usuários o direito ser esquecido na internet, mas em determinadas condições”, decidiu o Tribunal. “Os links para sites que contêm essa informação devem ser suprimidos da lista de resultados, a menos que existam razões específicas, como o papel desempenhado por esta pessoa na vida pública, que justifiquem que prevaleça o interesse do público a ter acesso a essa informação ao efetuar a busca”, diz o despacho do Tribunal.
Fonte:Diário24horas
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