Em tese, esse tipo de propaganda, geralmente beneficia o candidato à reeleição, que ganha visibilidade através da autopromoção bancada com dinheiro público
O desembargador Miguel Mônico, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, deferiu uma liminar à petição feita pelo Governo do Estado, para que o Executivo Estadual tenha autorização para veicular propagandas institucionais, em pleno período eleitoral.
Em tese, esse tipo de propaganda, geralmente beneficia o candidato à reeleição, que ganha visibilidade através da autopromoção bancada com dinheiro público. Não raras vezes essa é a grande armadilha que sepulta inúmeras carreiras políticas também.
As peças publicitárias são de cunho educativo, e referem-se a questões que precisam de enfrentamento nesse período. São elas: o Controle e combate às queimadas e desmatamento; Prevenção e combate ao novo coronavírus; Manutenção do ciclo vacinal do novo coronavírus e demais doenças elencadas para o período; Prevenção e cuidados referentes a doenças sazonais e em alerta; e Manutenção dos estoques de sangue nos hemocentros do Estado de Rondônia.
“(…) são campanhas institucionais que transcendem qualquer tipo de propaganda visando à promoção de agentes públicos, tendo como verdadeiro pressuposto o interesse social, a segurança e a saúde da população”, justificou a Procuradoria-Geral do Estado à Justiça Eleitoral.
Ao deferir a liminar, o magistrado ressalta que, após observação das peças publicitárias a serem veiculadas, “não se verifica a intenção de veiculação de propagandas que façam menção à conclusão de obras públicas, entregas de equipamentos, materiais ou outros indícios que possam redundar na exaltação de gestores públicos”.
O magistrado disse ainda que o calendário apresentado também é coerente, já que se harmoniza com as épocas de pico das doenças ali abordadas, com o tradicional auge da época de realização de queimadas no Estado e, também, pelo fato de ainda não se ter o total controle da pandemia do coronavírus.
FONTE: OOBSERVADOR.COM
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