Atualidades

Justiça determina que certificado de registro de veículo volte a ser impresso

A decisão é do dia 1º de fevereiro, divulgada nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal e vale para todo o país

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, determinou que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) voltem a ser impressos, e não exclusivamente online. A decisão é do dia 1º de fevereiro, divulgada nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal e vale para todo o país.

O processo segue em primeira instância e, segundo o TRF-4, a decisão já está valendo provisoriamente. A Advocacia-Geral da União, órgão que responde pela defesa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), informou ao G1 que não comenta decisões de processo em curso.

O Detran RS comunicou que ainda não foi notificado da decisão. Salienta ainda que os proprietários podem imprimir por conta própria ou solicitar a impressão, em folha A4, ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler reconheceu um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

“Não se combate a existência do documento digital na ação, mas apenas busca-se garantir ao cidadão a opção de obter o documento diretamente no Detran, em meio físico, como sempre foi”, afirma o advogado Eduardo de Carvalho Rego, que atuou na defesa das entidades no caso.

A concessão dos documentos exclusivamente de forma digital é prevista em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. As entidades, no entanto, alegam que a medida contraria a lei 14.071/2020, assinada em outubro no ano passado pelo governo federal, com previsão de 180 dias para entrar em vigor, o que acontece em 12 de abril.

Um dos artigos da lei assegura a emissão dos documentos tanto por meio físico ou digital, de acordo com a preferência dos motoristas. Conforme lembram os autores da ação, cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.

No entendimento da magistrada, o conselho “não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência”.

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos – cuja finalidade é nobre -, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.

Entenda os próximos passos

A AGU, parte no processo, deve ser intimada da decisão;

Assim que isso acontecer, a AGU deverá comunicar ao Denatran sobre a determinação do retorno da impressão;

O Denatran, por sua vez, informa aos Departamentos Estaduais (Detrans), que passam a imprimir. Os motoristas poderão, então, solicitar o documento impresso;

Caso a decisão seja revertida quando o processo for concluído, a impressão deixa de ser obrigatória, a partir da data de publicação da decisão definitiva.

FONTE: G1.COM

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]