Corte já informou que a Advocacia-Geral da União vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja efetuada
A juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (6) suspender a compra pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de medalhões de lagosta e vinhos importados para as refeições servidas aos integrantes da Corte e convidados.
O STF já informou que a AGU (Advocacia-Geral da União) vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.
A decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor do pregão — de até R$ 1,13 milhão — é “aviltante”, além de criticar o “luxo desnecessário” a membros do STF, sob o argumento de que a compra representa um “potencial ato lesivo à moralidade administrativa”. A compra também entrou na mira do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União).
Para a juíza Solange Salgado, o edital da lagosta e do vinho não se insere como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal” e os itens exigidos na licitação “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.
Exigências
O menu exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta de café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana, frigideira de si, moqueca — capixaba e baiana — e “medalhões de lagosta”. As lagostas devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”.
Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”.
“O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”
Para a juíza federal, todo e qualquer gasto da administração pública exige do administrador ainda maior zelo para com a coisa pública.
“Nesse cenário, cabe à administração averiguar, num juízo de proporcionalidade e razoabilidade, se o gasto empregado para custear a atividade-meio é realmente necessário e em que limite para que se atinja a finalidade pretendida. Do contrário, o ato estará eivado de vício que pode levar a sua anulação. No caso, verifica-se que o alto valor previsto em edital para custear uma atividade-meio é desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade administrativa”, concluiu a juíza.
Desconforto
O edital provocou desconforto entre ministros da Corte e indignação entre servidores do tribunal. Um ministro disse reservadamente à reportagem que a compra não foi previamente discutida pelos magistrados em sessão administrativa e, portanto, não foi chancelada pelo colegiado.
A licitação previa originalmente gasto de até R$ 1,134 milhão, mas o valor final do contrato ficou em R$ 481.720,88, de acordo com a assessoria do STF.
Segundo o STF, a licitação foi realizada “observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU”.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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