Interior

JI-PARANÁ: MP/RO alerta CMDCA sobre requisitos legais para uso de valores do fundo na compra de vacinas

Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro advertiu a entidade

O Ministério Público de Rondônia alertou o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Ji-Paraná sobre os requisitos legais a serem observados no caso de possível uso de recursos de fundo municipal, destinado a financiar políticas públicas voltadas ao público infanto-juvenil, na aquisição de vacinas contra a covid-19. Este mês, a entidade recebeu um pedido formal do Município de Ji-Paraná para que se manifeste e delibere acerca da utilização de parte dos valores do fundo para a compra de imunizantes contra a doença.

Em despacho que integra Procedimento Administrativo, instaurado para acompanhar a questão, a Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro advertiu a entidade que, caso delibere sobre a destinação das verbas somente com fundamento no requerimento que foi apresentado pelo Município, haverá vício de legalidade, já que o pedido apresentado pelo interessado não preenche os requisitos legais.

Conforme destaca a Integrante do MPRO, a Resolução nº 137, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), prevê a destinação de valores de fundos para ações diversas, em caso de situações emergenciais e calamidade pública. O uso, porém, deverá ocorrer mediante o cumprimento de critérios, sendo o principal deles a existência de um projeto, devidamente estruturado. No caso em questão, o projeto deverá apresentar indicação do valor solicitado e, ainda, comprovações sobre a possibilidade de compra de vacinas, em razão dos imunizantes serem recursos escassos na atualidade.

Outro ponto indicado pelo MP  é a não demonstração de que o requerente, o Município de Ji-Paraná, disponha de qualquer outro recurso público para a compra das vacinas. A comprovação, inclusive, deve levar em conta que Estado e União estão adquirindo imunizantes.

O Ministério Público ressalta que o recurso do fundo deve ser a última opção a ser utilizada, já que tem destinação vinculada à política da infância e adolescência, permeada pelo princípio constitucional da prioridade absoluta.

Despacho – Ao finalizar o despacho, o MP determinou que seja expedida recomendação ao Município de Ji-Paraná, orientando que os agentes políticos e servidores públicos municipais se abstenham de atos que possam prejudicar a autonomia dos conselheiros em relação a eventuais deliberações sobre a compra de vacinas, sob pena de configuração, em tese, de ato de improbidade administrativa, prevista no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

O Ministério Público ressalta que o Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente tem autonomia para deliberar sobre o pleito do Município.

FONTE: MP/RO

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