Pedido de vistas não suspende efeitos da decisão do ministro Nunes Marques, que assegura registro da candidatura
O pedido de vistas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, não suspende os efeitos da liminar (tutela provisória de urgência incidental), concedida pelo também ministro do STF, Nunes Marques, na revisão criminal 5508/21, solicitada pelo pré-candidato ao Governo, Ivo Cassol (Progressistas).
O julgamento virtual da tutela estava previsto para esta sexta-feira (12), mas Moraes apresentou pedido de vistas. Ivo Cassol comentou que “não muda em nada na liminar que foi concedida: seguimos com a nossa atividade de pré-campanha e nos preparando para, quando iniciar a campanha no próximo dia 16, percorrermos Rondônia para levar as nossas propostas de trabalho, com respeito ao cidadão”.
Ivo Cassol ainda tranquilizou os seus apoiadores. “A liminar está válida e garante o nosso registro. A liminar só pode ser revogada ou perder seus efeitos se for revogada pelo relator ou pelo colegiado. Na sessão desta sexta, o ministro relator, Nunes Marques, reiterou e reafirmou a concessão da liminar”, destacou.
O pré-candidato reforçou que “o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspende apenas o julgamento, mas não tem o poder de revogar a liminar. Eu estou firme na pré-campanha, firme na disputa e com muita disposição para percorrer Rondônia e olhar no olho das pessoas, assumindo o compromisso de trabalhar para levar benefícios para todas as regiões”.
FONTE: ASSESSORIA
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