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Invasores podem pegar até 24 anos de prisão de acordo com crimes cometidos

Penas para manifestantes presentes nos atos criminosos do último domingo (8) podem variar até 24 anos de prisão, caso sejam enquadrados como ataque ao Estado Democrático de Direito, segundo especialistas consultados pela CNN

Invasores que depredaram e vandalizaram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de domingo (8), em Brasília, cometeram diversos crimes, segundo juristas consultados pela CNN.

Para esses especialistas, entre os crimes tipificados estão os de agressão física, depredação ao patrimônio público, terrorismo, entre outros, com diferentes previsões de penas (veja tabela abaixo).

Além de furar bloqueios policiais da Esplanada dos Ministérios, parte dos invasores destruíram obras de arte, quebraram vidraças, rasgaram documentos históricos, entre outros atos de vandalismo.

De acordo com o comentarista da CNN Ives Gandra, os atos podem ser classificados como terrorismo, com penas que variam de 12 a 30 anos, de acordo com crimes previstos na Lei 13.260/16.


Crimes cometidos pelos invasores dos Três Poderes, em Brasília / Arte CNN

“Algo que foi arquitetado com o intuito de invadir prédios públicos, isso leva a caracterização de atos de terrorismo”, explica Gandra.

Embora discorde da classificação dos atos como “terroristas” — ligados a casos de discriminação de raça, xenofobia, de acordo com definição na lei —, a professora de direito penal da faculdade de direito da USP Helena Lobo da Costa vê crimes claros nas cenas de depredação de patrimônio público transmitidas ao vivo pela CNN no domingo (8).

Segundo a especialista, há penas previstas para quem quebra uma vidraça ou quem destrói um bem com valor histórico.

“Para o quadro com valor histórico, a gente tem um crime na lei de crimes ambientais que se refere a bens protegidos, bens tombados, bens que têm um valor cultural”, pontua.

O artigo 163 do Código Penal prevê esse tipo de crime, que pode gerar de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa.

“Se forem bens que não têm um valor por si, aí tem um crime contra o patrimônio, que é o crime de dano, com pena de 6 meses a 3 anos de prisão”, finaliza.

Em relação aos manifestantes que ficaram apenas no gramado da Esplanada dos Ministério ou na Praça dos Três Poderes, as penas podem variar.

Na avaliação do advogado criminalista Bruno Salles, quem ficou apenas no gramado — mas tinha o objetivo de insuflar as Forças Armadas e depor os Poderes constituídos — poderá ser enquadrado nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, com penas que variam entre 8 e 12 anos de prisão.

Para Salles, essa penalidade para quem ficou só no gramado é mais “sensível”.

“A rigor, quando você faz parte de um grupo coeso e parte desse grupo passa a cometer crimes com os quais você não concorda, o ordenamento jurídico esperaria que você fosse embora, quando não tentasse impedir”, complementa o advogado criminalista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Davi Tangerino.

Tangerino avalia ainda que, se não for compreendido que pedir intervenção militar é um crime em si, então quem estava somente no gramado “não deveria responder a nenhum crime.”

Entre os que furaram o bloqueio policial e entraram na Esplanada dos Ministérios, é possível alegar que cometeram crimes de desobediência, resistência e desacato, com penas que variam entre 15 dias e dois anos, segundo a advogada criminalista Dora Cavalcanti.

Mas a pena para os criminosos pode aumentar substancialmente, caso a Justiça veja também tentativa de ameaça ao Estado Democrático de Direito pelos manifestantes. É o que conta no artigo 359-L do Código Penal, citado por Bruno Salles.

“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”Artigo 139-L do Código Penal

O advogado criminalista Luiz Augusto Sartori de Castro defende que o artigo 139-L e o artigo 2ª da Lei n. 12.850/13 sejam contemplados nas eventuais penas dos vândalos.

Com isso, no entendimento dele, aqueles que invadiram os prédios dos Três Poderes podem ficar presos por até 16 anos. A pena poderia chegar a 19 anos para os que danificaram o patrimônio público e a 24 anos nos casos de furto.

Já os que permaneceram no gramado poderiam ter penas até 16 anos de reclusão, ainda no entendimento de Sartori de Castro.

Para os criminosos que furaram o bloqueio na Esplanada, a pena seria de “até 19 anos pelas práticas dos crimes previstos no artigo 359-L do Código Penal, artigo 2ª da Lei n. 12.850/13 e artigo 329”, explica.

Por sua vez, Celso Vilardi, advogado criminalista e professor da FGV, ressalta que o artigo 359 do Código Penal versa sobre violência ou grave ameaça, sendo necessário averiguar se as pessoas que estavam no gramado se enquadram nessa definição, ou seja, se utilizaram força para estarem ali.

“É inequívoco que houve violência ou grave ameaça para quem invadiu [os Três Poderes]”, avalia Vilardi.

Na visão do especialista, poderia ser aplicado também o crime de lesão corporal para aqueles que agrediram repórteres e enfrentaram policiais.
Tempo de prisão varia

Não há consenso jurídico sobre o tempo esperado para as prisões.

Tangerino atenta que “há uma grande subjetividade na fixação dessa pena entre o mínimo ou o máximo, dependendo de fatores como reincidência, punições com mais rigor para aqueles que são líderes, entre outros”.

Seja em maior ou menor grau de pena, em entrevista à CNN, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello vê os manifestantes que invadiram as sedes dos Três Poderes como “pessoas extremadas e que merecem ser responsabilizadas”.

À CNN, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo ponderou que diversos crimes foram cometidos no domingo e que uma mesma conduta pode ser tipificada em crimes distintos, que serão esclarecidos após as investigações.

“Alguns comportamentos podem ser tipificados para todos. Ofensa do Estado de Direito, tentativa de derrubada de governo legítimo. Tem que ver cada caso, o cara que só invadiu, o cara que invadiu e depredou. O cara que não invadiu, mas depredou o ônibus. Então tem que pegar cada conduta e fazer uma tipificação”, finaliza.

Daniel Bialski, mestre em Processo Penal e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), sócio da Bialski Advogados, pondera à CNN que os atos de vandalismo devem ser combatidos e que os autores sejam punidos na forma da Lei.

Assim como entendimento de José Eduardo Cardozo, Bialski afirma que “os invasores podem responder a diversos crimes”.

E cita alguns: “Vandalismo e dano, incitação ao crime, associação criminosa, crimes como tentar abolir o Estado Democrático de Direito, atos de terrorismo e contra paz social, além de outros praticados diante da ação da polícia – desacato, resistência, periclitação de vida etc.”, finaliza.
“Diversos ônibus em Brasília”

Neste domingo (8), criminosos bolsonaristas invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes – o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal.

A administração federal havia requisitado reforço da Força Nacional e mobilização de agentes de segurança na Esplanada durante o final de semana, mas o bloqueio foi rompido pelos terroristas.

As autoridades afirmam que dezenas de ônibus de diversas partes do Brasil levaram pessoas que participaram do ato até a capital federal.

FONTE:  CNN BRASIL

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: Confiança Empresarial diminui com cenário econômico de incerteza – Por Silvio Persivo

    Insistir é preciso. “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos começando. A certeza de que precisamos continuar. A certeza de seremos interrompidos antes de terminar. Portanto, devemos fazer da interrupção um caminho novo. Da queda, um passo de dança. Do medo, uma escada. Do sonho, uma ponte. Da procura, um encontro” (Fernando Sabino). IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIA E PESQUISA A da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) com o objetivo de aproximar a sociedade da comunidade científica e apresentar os seus resultados nos projetos apoiados pela instituição,) realiza o IV Simpósio de Ciência e Pesquisa (Simfap), nos dias 5 e 6 de novembro. O evento reúne pesquisadores para compartilhar seus trabalhos, fortalecer a ciência, a tecnologia e a inovação no estado.. O evento om palestras, mesas-redondas, debates e apresentações de trabalhos científicos será realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Avenida Presidente Dutra, nº 1889, em Porto Velho, e as inscrições estão abertas até o dia 4 de novembro, O presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, disse que o Simfap já se tornou uma tradição “Mais do que apresentar resultados, o evento é uma forma de dar transparência aos investimentos realizados em ciência, tecnologia e inovação, aproximando a população das pesquisas e demonstrando como esses recursos estão contribuindo para o desenvolvimento de Rondônia”. COMEÇOU O PERÍDO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REBANHOS Começou neste último domingo (1º), o período para a segunda etapa da declaração obrigatória de rebanhos em Rondônia. A atualização cadastral deve ser realizada até 30 de novembro pelos produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves. O procedimento é realizado junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Durante o período, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à regularização das informações cadastrais e os produtores só poderão movimentar os animais para transporte ou comercialização depois de feitaa declaração do rebanho. No sistema Idaron Online, os pecuaristas vão classificar o gado como leiteiro ou de corte e informar os números de nascimentos e mortes desde maio. Também será necessário indicar a faixa etária dos animais, especificando quantos, entre os nascidos depois da primeira etapa da declaração, têm de quatro a seis meses e quantos têm de um a três meses de idade. Por fim deve ser feito o ajuste automático do total dos rebanhos no sistema, a partir das alterações informadas pelo produtor. A A atualização cadastral, como se sabe, é necessária para manter o status sanitário de Rondônia como área livre de febre aftosa sem vacinação. CONFIANÇA DOS EMPRESÁRIOS DIMINUI COM CENÁRIO ECONÔMICO DE INCERTEZA Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os empresários do comércio, no último e mais forte trimestre para o setor no ano, estão menos otimistas, com menos planos de expansão e contratação. O Icec registrou um recuo de 2,7% em outubro, resultado das incertezas do cenário econômico e apresentou sua quarta queda consecutiva e a mais intensa desde julho, já descontados os efeitos sazonais. Com este resultado, o indicador reduziu para os 96,7 pontos, ficando abaixo do nível de neutralidade e atingindo o valor mais baixo desde maio de 2021, na pandemia, quando marcou 94,5 pontos. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “O comércio acende um alerta para todo o país ao entrar no período mais lucrativo do calendário, sob cautela. Quando o empresário pisa no freio das contratações e dos investimentos, toda economia desacelera, reflexo direto das incertezas nos âmbitos fiscal e monetário que travam as decisões de negócios neste último trimestre”, analisou. Em Rondônia, a situação é um pouco melhor mesmo com o Icec caindo de 107,3 pontos para 105,9 pontos, ou seja, uma queda de -1,3%. Rondônia, em geral, possui um comportamento mais otimista e resiliente, mas, ainda assim, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, afirmou ser preciso “Maior previsibilidade, segurança jurídica e políticas monetárias que reduzam os custos das operações do nosso setor. O comércio, nas condições atuais, mesmo querendo expandir e gerar postos de trabalho sofre com a falta de um ambiente mais favorável para manter o crescimento”. E também aconselhou os empresários a realizarem promoções e facilidades maiores para atrair os clientes neste final de ano. REINCIDÊNCIA DE INADIMPLENTES BATE RECORDE Um sintoma deste problema é o fato do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro, revelar que se verificou o maior recorde no número de consumidores negativados nas listas de inadimplentes. Em setembro de 2026, do total de negativações, 87,44% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Acrescente-se que no universo de reincidentes, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano. Mais: o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento das demais pendências para os reincidentes foi de 72,5 dias. Isto significa que, em média, depois de cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence. Também se observa que houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, os que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes, na comparação com os 12 meses anteriores. É uma forte indicação de que o programa Desenrola não deu certo. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  COLUNA TEIA DIGITAL

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