O Ieprev argumenta que a intenção do INSS, ao recorrer, é “modificar inteiramente” o entendimento firmado pelos ministros
O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (5) para pedir a não modulação do julgamento que garantiu a revisão da vida toda a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida é um direito de aposentados e pensionistas de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável. A entidade é representada pelo ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto.
Junto dos advogados João Badari, Saul Tourinho e Murilo Aith, Aires Britto defende a impossibilidade de se estabelecer uma espécie de marco para a incidência da decisão do STF sobre o direito dos segurados à revisão da vida toda. Atualmente, a discussão está suspensa, em razão de um pedido de vista (mais tempo para análise), feito pelo ministro Cristiano Zanin.
O Instituto de Estudos Previdenciários argumenta ao STF que a intenção do INSS, que recorreu da decisão dada pelo tribunal em dezembro do ano passado, é “modificar inteiramente” o entendimento firmado pelos ministros.
O INSS pede que a decisão seja válida apenas para o futuro, vedando-se o pagamento de valores anteriores a 13 de abril, quando o Supremo publicou o acórdão do julgamento.
Nessa linha, o Ieprev sustenta que modular a decisão sobre a revisão da vida toda “seria anistiar o INSS do pagamento em retribuição às contribuições vertidas, por conta do cálculo prejudicial e ilegalmente realizado”.
Não há data para que o STF retome a discussão sobre a modulação da medida. Zanin tem até meados de novembro para liberar o caso para julgamento, e então caberá ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pôr novamente o tema em pauta.
Até o momento, foram apresentados dois votos sobre a modulação: o do relator, Alexandre de Moraes, e o da ministra aposentada Rosa Weber, que antecipou o voto antes de deixar a Corte máxima, no fim de setembro.
O voto de Alexandre impôs uma derrota ao INSS. O ministro defendeu a ideia de que a Corte acolha parcialmente recurso da Previdência e module os efeitos do julgamento quanto a dois pontos: benefícios já extintos e benefícios já pagos por ordem da Justiça.
A ex-ministra Rosa Weber, por outro lado, sugeriu um corte anterior para a revisão dos benefícios, a data do julgamento em que o STJ validou a revisão da vida toda, em dezembro de 2019. Segundo Weber, o Supremo apenas confirmou a decisão da outra Corte, mantendo o entendimento por ela fixado.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO – AGÊNCIA ESTADO
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