Importante verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos, por meio de declaração retificadora
As pessoas que recebem pensão alimentícia – milhares de brasileiros – devem ficar atentas a uma decisão, do dia três de junho, do Supremo Tribunal Federal. O Imposto de Renda sobre esses valores deixará de ser cobrado.
“O que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Ainda não é possível afirmar, porém, como ficará exatamente a configuração da alteração. Por isso é importante aguardar e verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos, por meio de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.
O prevalecimento do entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, deu início à mudança. Um dos pontos de destaque da decisão aponta que “garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados, quando ingressaram no patrimônio do alimentante, é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.
Assim, segundo o relator, a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.
O impacto na arrecadação do governo pode chegar a R$ 1 bilhão.
FONTE: VALOR INVESTE
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