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Imposto de Renda deixa de ser cobrado sobre pensão alimentícia, decide STF

Importante verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos, por meio de declaração retificadora

As pessoas que recebem pensão alimentícia – milhares de brasileiros – devem ficar atentas a uma decisão, do dia três de junho, do Supremo Tribunal Federal. O Imposto de Renda sobre esses valores deixará de ser cobrado.

“O que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ainda não é possível afirmar, porém, como ficará exatamente a configuração da alteração. Por isso é importante aguardar e verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos, por meio de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.

O prevalecimento do entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, deu início à mudança. Um dos pontos de destaque da decisão aponta que “garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados, quando ingressaram no patrimônio do alimentante, é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.

Assim, segundo o relator, a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.

O impacto na arrecadação do governo pode chegar a R$ 1 bilhão.

FONTE: VALOR INVESTE

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