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Governo limita uso de créditos de Pis/Cofins para compensar desoneração da folha

Acúmulo de créditos também levará em conta a soma dos chamados créditos presumidos, além de isenções e imunidade nas exportações

A equipe econômica do governo federal anunciou nesta terça-feira (4) medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios. O governo vai publicar uma medida provisória com o objetivo de promover arrecadação de R$ 29,2 bilhões por meio de créditos do PIS/Confins.

Para a compensação, a Fazenda adota como premissa a não-cumulatividade do PIS/Confins em uma sistemática nomeada “base sobre base”.

O governo estabelecerá uma alíquota nominal de 9,25% em relação a aos tributos. Com isso, a projeção da Fazenda é que a alíquota real fique abaixo de 1%.

O acúmulo de créditos também levará em conta a soma dos chamados créditos presumidos, além de isenções e imunidade nas exportações.

O governo argumenta que a equação não promove “criação ou majoração de tributos” e nem prejudica “os contribuintes menores ou o setor produtivo”, tratando-se de uma correção de “distorções do sistema tributário brasileiro”.

Para 2024, o governo calcula um impacto com a desoneração de R$ 15,8 bilhões aos 17 setores que mais empregam e R$ 10,5 bilhões com municípios de até 156 mil habitantes, totalizando uma perda arrecadatória de R$ 26,3 bilhões. A medida provisória sugerida para compensar a perda superaria esse montante em mais quase R$ 3 bilhões.

“O que estamos colocando é uma medida que onera setores, sem aumentar tributo, sem aumentar alíquota, corrigindo essas distorções que nos parecem evidentes, para compensar justamente esses benefícios que estão sendo dados a várias empresas e a milhares de municípios na outra ponta”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

Segundo o governo, a MP será publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (4).

Medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata. Para serem convertidas em lei, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

FONTE: R7.COM

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