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Governo federal cancela 28 pensões de beneficiárias da União com base em recomendação do TCU

O governo federal cancelou 28 pensões em maio, referente ao pagamento de abril, com base em um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016. Segundo o Ministério da Economia, as beneficiárias têm renda que permite a sobrevivência ou possuem união estável. “Estes dois dispositivos são passíveis de cancelamento da pensão”, informou a assessoria. Os cancelamentos foram publicados por meio de portarias no Diário Oficial da União.

Em 2016, o TCU recomendou a revisão do pagamento de mais de 19 mil pensões, com o objetivo de cortar os benefícios. O órgão considerou a dependência econômica da beneficiária — filha solteira de ex-servidor público federal, maior de 21 anos — como requisito essencial, tanto para a concessão, como para a manutenção do benefício previdenciário.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em abril de 2017, o ministro Edson Fachin decidiu, para ter o direito à pensão, que a beneficária deveria permanecer solteira, não poderia ocupar cargo público, independende da análise de dependência econômica.

“Porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, dizia o despacho.

O advogado e especialista em Direito Previdenciário, Christiano Madeira, afirma que o governo federal não poderia ter efetuado os cancelamentos porque a questão da renda não está prevista na legislação. Ele entrou com ação na Justiça em 2018 para retornar o pagamento da pensão de sua cliente, uma pensionista do antigo Ministério do Planejamento que teve o benefício suspenso. Em fevereiro desse ano, a Justiça deu ganho de causa a ela.

— Essas pessoas devem procurar um advogado para obter, administrativamente, as providências cabíveis, e, se necessário, entrar com ação judicial para restabelecer benefício, porque o fundamento utilizado pelo governo federal não se aplica nesses cancelamentos porque não está previsto em lei. As beneficiárias só podem perder a pensão se ocuparem cargo público permanente. Somente os legisladores, no caso, os parlamentares, têm esse direito de mudar o regulamento na lei. Mesmo que haja mudança na legislação, a constituição garante o direito adquirido, então, é irrelevante para quem tem o benefício anterior à data da lei — explicou Madeira.

FONTE: EXTRA

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