Propostas visam acelerar o processo e modernizar a sua governança, pois as regras atuais são da década de 1980
Com o objetivo de acelerar os processos de falência e dar mais poder aos credores, o Ministério da Fazenda enviou ao Congresso nesta semana um projeto de lei com sugestões de mudanças à legislação atual — que funciona com regras vigentes desde a década de 1980. A proposta permite a escolha de um gestor para administrar a massa falida — em lugar do administrador judicial que atua sob a supervisão de um juiz — e prevê a criação de um plano para adotar diferentes formas de negócio e dispensar aprovação judicial para a venda de ativos e os pagamentos de passivos.
De acordo com o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, as medidas propostas visam acelerar o processo e modernizar a sua governança, já que as regras atuais são da década de 1980, o que tem feito com que processos de falência na Justiça durem mais de 11 anos. A expectativa é de que, com as novas regras, esses prazos não passem de cinco anos.
A Fazenda deve sugerir urgência constitucional para tramitação mais célere do texto no Congresso. As propostas inseridas no projeto de lei foram discutidas com o setor privado para, segundo o governo, dar continuidade ao aperfeiçoamento regulatório.
“Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, disse Marcos Pinto.
Mudanças
Dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) mostram que somente 6,1% dos créditos são recuperados após os 11 anos de processo. A proposta da Fazenda inclui ainda a dispensa da avaliação de bens, que hoje chega a durar cinco anos, se for de interesse dos credores, para que se possa ir diretamente a leilão. Além disso, altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos, de modo a evitar disputas sobre prioridades de pagamento.
Paulo Bardella Caparelli, especialista em contratos e franquias, avalia que as mudanças propostas podem ser benéficas para as empresas brasileiras. “Porque pelo sistema atual, o administrador judicial fica por anos e anos buscando ativos para pagamento dos credores, que na prática acabarão acontecendo”, ressaltou.
“É um processo que se arrasta por anos, muitas vezes décadas, sem uma solução efetiva do assunto. Portanto, dar maiores poderes aos credores, que poderão nomear um administrador que iria, independentemente da autorização judicial, vender ativos e pagar aos credores, com certeza é algo muito salutar, é algo que o mercado já vem necessitando há muito tempo”, destacou Caparelli.
Por outro lado, o economista Luís Alberto de Paiva, especialista em reestruturação financeira de empresas, aponta que o projeto de lei prevê a alocação de mais um profissional para agilizar a demanda do Judiciário — que pode esbarrar na morosidade da própria Justiça. “Isso significará mais custos para as recuperandas, sem necessidade. Além disso, o fato de termos responsáveis indicados pelos credores não é uma novidade. A lei já prevê isso, e os credores não querem responder por assuntos pelos quais podem ser responsabilizados”, afirmou.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
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