Justiça

Fux arquiva inquérito que investiga o ministro Eliseu Padilha

Ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, era investigado por suposta prática dos crimes de prevaricação ou advocacia administrativa

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito que investiga o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, por suposta prática dos crimes de prevaricação ou advocacia administrativa.

“Acolho o pedido da Procuradora-Geral da República e, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa investigados nos presentes autos, tendo em vista o decurso do prazo estabelecido no art. 109, V, c/c art. 115, ambos do Código Penal, e as penas abstratas cominadas aos tipos penais dos artigos 319 e 321 do Código Penal”, escreveu Fux em sua decisão.

O inquérito foi instaurado no início de outubro para apurar tratativas com a possível participação de Padilha para a pactuação de acordo extrajudicial celebrado com dirigentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para desapropriação do imóvel rural “Fazenda Estreito Ponte de Pedra” localizada nos municípios de Paraúna e Rio Verde (GO), com prejuízo ao erário.

Um mês depois de pedir a abertura do inquérito para investigar o ministro-chefe da Casa Civil, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao ministro-relator Luiz Fux o arquivamento do caso no início desta semana. Em seu parecer, a chefe do Ministério Público Federal diz que houve prescrição da pretensão punitiva estatal devido à idade do ministro. A solicitação de arquivamento do inquérito está em linha com o pedido feito pela defesa do ministro no final de outubro.

O prazo prescricional para os crimes de prevaricação ou advocacia administrativa, ambos com pena máxima fixada em abstrato um ano é de quatro anos. Os advogados alegaram que Padilha é maior de 70 anos, o que faz com que a pena para os dois supostos delitos caia pela metade, fixando-se em dois anos.

“Considerando-se que o fato narrado teria ocorrido no dia 8 de setembro de 2016, concretizando o lapso temporal prescricional”, afirmou a defesa.

“Eliseu Padilha nasceu em 23/12/1945 e, de acordo com o artigo 115 do Código Penal, o cálculo do prazo prescricional é reduzido pela metade em relação aos maiores de 70 anos”, escreveu Raquel Dodge.

“Portanto, como os fatos em apuração ocorreram em oito de setembro de 2016 – data do suposto encontro reservado ocorrido no Palácio do Planalto entre o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o advogado Djalma Rezende para tratar da multicitada indenização -, mister reconhecer a ocorrência da prescrição pretensão punitiva do Estado em relação aos referidos tipos penais”, concluiu.

Outro lado

Em nota, a defesa de Eliseu Padilha afirmou que a posição da PGR adotada pelo ministro-relator “demonstra o absoluto respeito aos ditames que regem nossa lei processual”.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]